Águas do Ribatejo aprova novos apoios para famílias e empresas
Empresa fala num valor superior a meio milhão de euros
|22 Mar 2021 16:15
A Águas do Ribatejo aprovou um conjunto de novas medidas de apoio aos clientes domésticos, empresariais e instituições que, segundo nota de imprensa da empresa, vai abranger abranger "milhares de pessoas e entidades um investimento de mais de meio milhão de euros em apoio social". A proposta integrado no plano de responsabilidade social da empresa no âmbito da quebra de rendimentos das famílias, comércio, empresas e instituições foi ratificada em todos os sete municípios: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas.
Para as famílias cujo rendimento tenha sofrido uma redução acentuada e que, por esse facto, se encontrem em situação de vulnerabilidade económico-financeira, será concedido um apoio excecional. Esse apoio traduzir-se-á na extensão de aplicação do regime do tarifário social já existente, ou seja, pela isenção de 100 por cento das tarifas fixas de água e saneamento para consumos mensais até 15 m3, ou pela isenção de 50 por cento no caso de consumos mensais superiores a 15 m3. Por redução acentuada deve entender-se uma redução do seu rendimento mensal ilíquido igual ou superior a 20 por cento (ideia será abranger as situações de Apoio à Família, despedimentos, etc.). Considera-se que existe uma situação de vulnerabilidade económico-financeira nos casos em que o rendimento mensal bruto do agregado familiar não ultrapasse o valor de 2 (dois) IAS (Indexante dos Apoios Sociais), acrescido de 50 por cento por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, com um limite máximo de dois mil euros mensais A concessão deste apoio será efetuada após pedido para o efeito apresentado pelos titulares dos contratos, conforme requerimento e acompanhado da documentação necessária. De salientar que, para a obtenção deste apoio, deverão ser cumpridas, cumulativamente, as 2 condições acima indicadas. Este apoio será aplicado nas 6 faturas seguintes à data do deferimento do pedido. Esta medida será válida para os pedidos que deem entrada nos serviços da AR até 30/06/2021. Quanto às regras de acesso, a empresa explicita que podem candidatar-se os consumidores cujo rendimento mensal ilíquido do seu agregado sofreu uma redução igual ou superior a 20 por cento e se o rendimento mensal bruto do agregado familiar não ultrapassar o valor de 2 (dois) IAS (Indexante dos Apoios Sociais), 2 x 438,81 euros, acrescido de 50 por cento por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, com um limite máximo de dois mil euros mensais. Para as empresas que, por imposição legal, se viram obrigadas a encerrar ou a reduzir significativamente a sua atividade, será concedido um apoio excecional. Esse apoio traduzir-se-á na isenção de 100 por cento das tarifas fixas de água e saneamento. As empresas abrangidas serão aquelas cujas atividades estão identificadas no ANEXO I do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. A concessão deste apoio será efetuada após pedido para o efeito a apresentar pelos titulares dos contratos, conforme requerimento e acompanhado da documentação necessária. Este apoio será aplicado nas 6 faturas seguintes à data do deferimento do pedido. Para as instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, sem fins lucrativos e outras de interesse público, será concedido um apoio que se traduzirá na isenção de 100 por cento das tarifas fixas de água e saneamento. |
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