A empresa em comunicado refere que as novas medidas para os municípios quanto a esta matéria bem como quanto ao transporte e tratamento de águas residuais relacionam-se com diretivas da ERSAR, como define o Decreto Lei 194/2009.
"Estas medidas já estavam a ser implementadas em alguns municípios de modo a testar os vários procedimentos com resultados positivos avaliados pelos autarcas e pela administração da Águas do Ribatejo (AR) que promoveu o diálogo com os municípios, freguesias, Ministério do Ambiente e SEPNA da GNR, no sentido de sensibilizar para a importância de uniformizar procedimentos e de clarificar as atribuições das entidades envolvidas, de modo a ser garantido o necessário cumprimento da legislação em vigor", refere a empresa.
A Águas do Ribatejo revela que face às preocupações das entidades e autarcas procurou garantir um serviço de qualidade onerando no mínimo possível os munícipes. Sendo que o tarifário "traduz apenas os encargos que a AR tem com a execução dos serviços prestados, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade económica da empresa e tem em conta a responsabilidade social da AR".
O tarifário aplicado mantém a discriminação positiva das famílias de menores rendimentos e numerosas como acontece na variante água e saneamento. A AR apela ainda que face "aos avultados investimentos nas redes de drenagem e nos equipamentos de tratamento de águas residuais (ETAR), com recurso a tecnologias inovadoras e amigas do ambiente" é chegado o momento e "as populações procederem à ligação às redes públicas, selando as fossas existentes."
Esta ligação à rede é de resto uma obrigação legal punida por pesadas coimas por quem quiser continuar a fazer uso das fossas sépticas onde já há esgotos. Por isso nos locais onde não foi possível colocar a rede de saneamento, "a solução das fossas será mantida com uma fiscalização regular das entidades competentes", adianta a AR.
A descarga e tratamento das lamas/ águas residuais provenientes das fossas sépticas só podem ser efetuados em estações de tratamento da AR, sendo aplicado o tarifário em vigor e que pode ser consultado em: http://www.aguasdoribatejo.com/output_efile.aspx?id_file=4327, nas unidades de atendimento local da AR, juntas de freguesia e nas câmaras municipais. A recolha e transporte podem ser assegurados pela AR, com aplicação do tarifário em vigor ou por outra entidade contratada pelo utilizador: empresas, Câmara, Junta de Freguesia. "Todavia, qualquer que seja a opção, o utilizador estará obrigado a comunicar previamente à AR, o procedimento de modo a que seja concedida a autorização para a descarga e seja efetuado o agendamento da mesma."
Qualquer deposição não autorizada de lamas/ águas residuais (esgotos) na rede pública será objeto de participação às autoridades competentes e de emissão da correspondente contra-ordenação.
10-02-2015
"Estas medidas já estavam a ser implementadas em alguns municípios de modo a testar os vários procedimentos com resultados positivos avaliados pelos autarcas e pela administração da Águas do Ribatejo (AR) que promoveu o diálogo com os municípios, freguesias, Ministério do Ambiente e SEPNA da GNR, no sentido de sensibilizar para a importância de uniformizar procedimentos e de clarificar as atribuições das entidades envolvidas, de modo a ser garantido o necessário cumprimento da legislação em vigor", refere a empresa.
A Águas do Ribatejo revela que face às preocupações das entidades e autarcas procurou garantir um serviço de qualidade onerando no mínimo possível os munícipes. Sendo que o tarifário "traduz apenas os encargos que a AR tem com a execução dos serviços prestados, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade económica da empresa e tem em conta a responsabilidade social da AR".
O tarifário aplicado mantém a discriminação positiva das famílias de menores rendimentos e numerosas como acontece na variante água e saneamento. A AR apela ainda que face "aos avultados investimentos nas redes de drenagem e nos equipamentos de tratamento de águas residuais (ETAR), com recurso a tecnologias inovadoras e amigas do ambiente" é chegado o momento e "as populações procederem à ligação às redes públicas, selando as fossas existentes."
Esta ligação à rede é de resto uma obrigação legal punida por pesadas coimas por quem quiser continuar a fazer uso das fossas sépticas onde já há esgotos. Por isso nos locais onde não foi possível colocar a rede de saneamento, "a solução das fossas será mantida com uma fiscalização regular das entidades competentes", adianta a AR.
A descarga e tratamento das lamas/ águas residuais provenientes das fossas sépticas só podem ser efetuados em estações de tratamento da AR, sendo aplicado o tarifário em vigor e que pode ser consultado em: http://www.aguasdoribatejo.com/output_efile.aspx?id_file=4327, nas unidades de atendimento local da AR, juntas de freguesia e nas câmaras municipais. A recolha e transporte podem ser assegurados pela AR, com aplicação do tarifário em vigor ou por outra entidade contratada pelo utilizador: empresas, Câmara, Junta de Freguesia. "Todavia, qualquer que seja a opção, o utilizador estará obrigado a comunicar previamente à AR, o procedimento de modo a que seja concedida a autorização para a descarga e seja efetuado o agendamento da mesma."
Qualquer deposição não autorizada de lamas/ águas residuais (esgotos) na rede pública será objeto de participação às autoridades competentes e de emissão da correspondente contra-ordenação.
10-02-2015
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