Câmara de Alenquer
Tribunal de Contas alerta para factoring ilegal no passado Trata-se de um instrumento utilizado para resolver problemas de liquidez
Sílvia Agostinho
20-03-2016 às 20:26 O Tribunal de Contas emitiu um parecer segundo o qual a Câmara Municipal de Alenquer recorreu a operações de factoring indevidamente. Trata-se de um instrumento utilizado pelas empresas com problemas de liquidez no sentido de avançarem com os pagamentos aos fornecedores através de um empréstimo bancário. Este tipo de pagamentos estão interditos, desde 2013, à Administração Pública salvo em situações de saneamento financeiro. Os anteriores presidentes da autarquia Álvaro Pedro, e Jorge Riso procederam a estes pagamentos, nomeadamente, junto da extinta Resioeste. Também o atual presidente da Câmara, Pedro Folgado, fez uma operação de factoring no valor de 300 mil euros no início do mandato.
As operações de factoring são referentes aos anos de 2006, 2009, 2010, 2011 e 2013 ascendendo a um total de sete milhões de euros. A questão foi suscitada no anterior mandato pelo vereador do PSD, Nuno Coelho, que desconfiou da legalidade destes contratos, que não chegavam a aprovação da assembleia municipal, bastando para isso que o presidente da Câmara assumisse os compromissos. “Estamos a falar de uma antecipação de receita e não de pagamento de compromissos. Trata-se de um procedimento que depois não entra para as contas do endividamento da autarquia, apenas os juros. Há três anos que a questão foi levantada mas mais vale tarde do que nunca, e o Tribunal de Contas deu-nos razão quanto à ilegalidade das operações”, sustenta Nuno Coelho, ouvido pelo Valor Local. O vereador não esquece que quando suscitou a questão “o PSD foi crucificado em praça pública por não querer que a Câmara pagasse aos seus fornecedores, alegavam alguns, e hoje o Tribunal vem dar-nos razão contra a diretora do departamento financeiro da Câmara. Sempre pugnámos para que a o município pagasse os seus compromissos mas dentro da legalidade”, destaca. “Sentimo-nos magoados na altura”, desabafa. Atual presidente da Câmara quer pagar o mais depressa possível O atual presidente da Câmara, Pedro Folgado, que também assinou uma operação de factoring refere que o fez por se tratar de um documento que ficou pendente. “Assinei logo após tomar posse em outubro de 2013, e como não havia nenhuma recomendação, na altura, do Tribunal de Contas nem da Direção Geral de Finanças, não me suscitou dúvidas, até porque outros também o tinham feito”. Refere ainda que o município foi alvo de uma inspeção das finanças, em que foi dito que “esse instrumento não era lá muito correto, mas apenas isso”. “Não nos penalizaram, se fosse assim tão grave tinham-nos punido de algum modo”. O presidente da Câmara assume como prioritário o pagamento imediato do que ainda falta saldar destas operações assumidas no passado – “Tenho a noção de que falta pagar cerca de 130 mil euros (já com juros) e de modo a fechar este dossier o mais depressa possível, saldaremos esse valor em falta porque não quero estar de modo nenhum a cometer ilegalidades”. Reportando-se à ação dos seus antecessores, refere que “muito provavelmente foi a única forma que conseguiram ter para pagar dívidas a fornecedores, que não para investimento, dado que não tínhamos meios através da tesouraria normal.” Contudo e face ao quadro de ilegalidade, a Câmara de Alenquer bem como muitas do país que aderiram às operações de factoring para saldarem dívidas, nomeadamente, de curto prazo, beneficiam da lei que existia até 2012 que, de certa forma era omissa para as autarquias quanto à possibilidade de assinarem contratos de factoring. Não há por isso lugar à figura da infração financeira e respetiva punição. O factoring contudo nunca esteve representado em parte alguma na Lei das Finanças Locais. A partir de 2013, a lei estipula a proibição de as autarquias recorrerem a este instrumento, mas sem efeitos retroativos.
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