O vereador da oposição, na Câmara de Azambuja, Jorge Lopes, questionou o presidente da Câmara, numa das últimas reuniões, acerca do facto de a autarquia ter suportado por completo o custo do parecer efetuado pela empresa de Cunha Marques, a RPG, relativo à resposta enviada à Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Saneamento (ERSAR) no que se refere ao processo de aditamento ao contrato de concessão celebrado com a Águas da Azambuja. A Câmara pagou pelo parecer cerca de quatro mil euros, valor que na opinião do vereador deveria, quanto muito, ser pago pelas duas partes, até porque é a Águas da Azambuja a pedir a revisão do contrato, e quando os técnicos do município fizeram também uma parte importante do trabalho de casa.
Luís de Sousa, presidente do município, ao Valor Local, desvaloriza a questão, e refere mesmo que vai pedir um outro parecer à empresa de Cunha Marques numa outra matéria relacionada com a fusão dos sistemas em perspetiva. “Não percebo esse tipo de opiniões do vereador, porque já em outros mandatos se pediu pareceres, e até a elementos do partido dele, e ninguém objetou. Peço informações a quem entendo”.
O autarca diz que a decisão de consultar o gabinete de Cunha Marques foi acordada entre o município e a Águas da Azambuja. “O senhor vereador deveria preocupar-se com o mal que o Governo dele faz ao país”, conclui. Luís de Sousa ressalva ainda que nas últimas semanas tem disponibilizado toda a informação sobre o dossier das águas no site da autarquia, inclusive o famigerado caso base, “de que muitos falavam e agora ninguém diz nada… se calhar porque ainda o estão a ler”, diz. “Como vê mais transparência do que isto é impossível”.
Em suspenso continua a questão da formalização da comissão de acompanhamento da concessão das águas, e a permanência ou não de Cunha Marques. Contatado pelo nosso jornal, o especialista em águas referiu que como a presidência da comissão requer que exista consenso, e como não estão reunidas as condições para isso, não estará “disponível para assumir essa posição, tal como foi comunicado desde o início”. No que se refere aos ataques que lhe foram dirigidos pela oposição, diz que se alguém escreveu ou referiu algo que ponha em causa a sua honorabilidade “responderá judicialmente pelos seus atos”.
Águas da Azambuja diz de sua justiça à ERSAR
Recorde-se que a ERSAR apontou, em informação enviada à Câmara, nos primeiros meses do ano, várias fragilidades ao aditamento ao contrato, arrasando-o mesmo em alguns pontos. Mais recentemente Melo Baptista esteve em Azambuja, onde teve palavras mais simpáticas para com a concessão local, sublinhando contudo a necessidade de alguns pontos serem melhor esclarecidos na nova informação já enviada àquela entidade.
O Valor Local teve acesso a esse documento que de certa forma repudia a postura da ERSAR perante o primeiro documento enviado pela ADAZ e Câmara – “Todas as questões levantadas (pela ERSAR) foram aqui clarificadas ou justificadas; e que, pelo menos, as mais substantivas parecem resultar de alguns equívocos por parte da ERSAR. No entanto, o tom e o estilo adotados pelo regulador são por vezes pouco construtivos e parecem pôr em causa a seriedade das partes, o que naturalmente tanto o concedente (Câmara) como o concessionário não podem aceitar”, refere o documento efetuado pelo gabinete de Cunha Marques.
No que se refere aos temas mais dignos de preocupação quanto ao futuro da relação entre as duas partes, é explicitado que no que se refere à Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) que a mesma não “foi considerada para efeitos de reequilíbrio”, mas resulta antes de “um pedido expresso do município à concessionária em virtude da situação económica do país”.
O documento sustenta que o desvio dos caudais de saneamento e que os efeitos do atraso da entrada em funcionamento das infraestruturas da Águas do Oeste não estão contemplados no novo caso base, “por se considerar que não devem ser imputados ao utilizador final”.
Em relação ao caso base inicial, as partes procuram demonstrar que agora foram definidas novas expetativas, (com um menor índice de ambição relativamente ao que foi preconizado no início da concessão com a possibilidade de um acréscimo populacional, por via do aeroporto), “com a curva da procura a ser estabelecida com base nos caudais efetivamente consumidos em cada ano e não na faturação emitida em cada ano, como diz a ERSAR”. “Não existe por isso um empolamento negativo da procura com vista a sobrecarregar indevidamente as tarifas, como a ERSAR parece indiciar”.
Noutros pontos, a concessionária atribui à Águas do Oeste (AO) a falta de obra no concelho, no entanto, e segundo informação do presidente da Câmara, no ano que vem as obras vão arrancar. Já foi lançado o concurso internacional para a ETAR de Arrifana, em Manique do Intendente. Luís de Sousa salienta que esta obra é da responsabilidade da AO. O edil assegura que o concurso está já aberto e assim ficará até ao dia 2 de janeiro de 2015. O autarca anunciou ainda que a estação elevatória da Espinheira também já tem procedimento aberto. Trata-se de um outro concurso internacional com prazo final até 6 de Janeiro de 2015.
Tanto num caso como no outro aquelas são obras antigas há muito reclamadas pelos autarcas e pela população, e que estão integradas no plano de concessão da empresa Águas do Oeste.
Por outro lado, um dos temas que mais celeuma tem levantado prende-se com a cobrança de tarifa variável de saneamento onde o esgoto tem caráter unitário, sendo que a concessionária pretende continuar a levar em conta este desígnio, e com isso sujeitar-se de novo a um coro de críticas, porque que o aditamento ao contrato prevê a cobrança dessa tarifa, independentemente, da disponibilidade do serviço de drenagem de águas residuais. Sendo que para os clientes sem serviço efetivo, a concessionária assegura a limpeza sem custos para o utilizador das fossas sépticas, no máximo duas vezes por ano.
População abrangida deve fazer as ligações ao saneamento básico
Numa considerável fatia de locais no concelho onde foi completada a rede de saneamento básico pela empresa nos últimos anos, que neste momento atinge níveis na casa dos 90 por cento, muitos utilizadores preferem continuar a usar as fossas e a recusar as ligações à rede. Esta é na opinião do vereador Silvino Lúcio algo “muito preocupante”. Recorde-se que segundo a empresa em declarações ao Valor Local, há 900 pessoas a incorrer em prevaricação.
“As ligações à rede são obrigatórias, as coimas podem ir até aos três mil euros. Os munícipes sujeitam-se a pagar este valor, quando tinham, apenas, de desembolsar 40, 32 euros +IVA para se ligarem à rede de saneamento. Antes todos barafustavam porque não havia saneamento básico, agora que já o temos, há quem prefira continuar a usar as fossas, depois não nos podemos admirar que a empresa peça para alterar o contrato e pedir o reequilíbrio”.
Para promover a adesão dos utilizadores aos sistemas construídos, o aditamento prevê a gratuitidade da tarifa de ligação e do ramal de ligação para os utilizadores domésticos abrangidos em áreas de expansão da rede. Sendo que em locais onde foi a Câmara antes a fazer o investimento em ramais, e a concessionária cobrou valores, essas verbas vão ter de ser devolvidas

Três questões a Melo Baptista, presidente da ERSAR
Durante a sua presença em Azambuja, em que veio falar da apreciação da ERSAR sobre a concessão local, referiu que estão a ser estudados critérios para contornar alguns desequilíbrios que se estão a verificar no setor das águas de algum tempo a esta parte, nomeadamente, consumos previstos não efetivados, vulgo consumos mínimos. O senhor presidente da ERSAR falou em incentivos à eficiência nos operadores, quais vão ser?
O regulamento tarifário dos serviços de águas, que está a ser ultimado pela ERSAR, irá incorporar soluções que visam promover o aumento da eficiência produtiva e uma maior racionalidade nas decisões de investimento, de modo a que as tarifas reflitam apenas os custos efetivamente necessários à provisão dos serviços.
Em matéria de eficiência, o novo modelo irá procurar incentivar as entidades gestoras a obter ganhos de eficiência nos custos operacionais, através da limitação dos mesmos e da exigência de metas de eficiência para as decisões de investimento, as quais devem estar alinhadas com as necessidades efetivas da procura e com o plano estratégico do sector, tendo como referência os melhores desempenhos no sector.
Com muita frequência são citados estudos da DECO ou outras entidades que referem que este município ou aquele ocupam determinada posição num ranking tarifário por eles elaborado, estamos perante algo fidedigno e para levar ao “pé da letra”? Se não, quais as razões?
No âmbito da sua missão, a ERSAR procede regularmente à monitorização e comparação dos tarifários dos serviços de águas e resíduos aplicados em Portugal continental, visando a promoção da racionalidade e equidade nos preços praticados pelas entidades gestoras, procedendo ainda à divulgação da informação relativa aos tarifas e encargos tarifários dos utilizadores finais com os serviços de águas e resíduos, garantindo o direito de acesso a informação credível e de fácil compreensão a todos os utilizadores.
Com este objetivo, é divulgado o encargo anual dos utilizadores domésticos com os serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos para diferentes níveis de consumo de água (60 m3/ano, 120 m3/ano e 180 m3/ano) dividido pelas componentes fixa e variável dos tarifários, bem como referenciadas as entidades gestoras responsáveis pelos serviços em cada um dos municípios portugueses (Portugal continental).
Esta informação é divulgada no sítio da ERSAR na internet, designadamente através de aplicações interativas acessíveis e de fácil interpretação pelos consumidores, onde é apresentado igualmente o ranking do encargo dos utilizadores finais domésticos para cada atividade no município em questão relativamente ao panorama nacional.
Toda a informação é baseada em dados submetidos pelas entidades gestoras e validados pela ERSAR.
Há que ter porém em conta que alguns tarifários já cobrem os custos efetivos com estes serviços enquanto outros ainda não o fazem, contrariando a legislação que aponta para uma recuperação tendencial de custos. A sua análise comparativa deve portanto ser cautelosa.
No que se refere à metodologia usada pela DECO, sugerimos a consulta a essa entidade para apurar qual o procedimento usado para o apuramento dos valores publicitados.
Em muitos locais do país onde operam operadores privados e não só é referida alguma resistência nas ligações da população ao saneamento. Estão previstas multas de certa forma até bastante pesadas. A ERSAR com os novos poderes vai aumentar o seu poder coercivo nesta matéria e como?
O poder sancionatório da ERSAR respeita às infrações que sejam cometidas pelos operadores sujeitos à sua regulação (entidades gestoras).
O poder coercivo no que diz respeito a infrações praticadas por utilizadores finais, nomeadamente em matéria das ligações, não é exercido pela ERSAR, mas sim pelos respetivos operadores e municípios.
Na verdade, constitui contraordenação o incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos. A fiscalização destas situações é feita pelos operadores, cabendo o processamento e a aplicação das coimas à entidade titular dos serviços (câmara municipal) na área onde tiver sido praticada a infração.
Sílvia Agostinho
22-11-2014
Durante a sua presença em Azambuja, em que veio falar da apreciação da ERSAR sobre a concessão local, referiu que estão a ser estudados critérios para contornar alguns desequilíbrios que se estão a verificar no setor das águas de algum tempo a esta parte, nomeadamente, consumos previstos não efetivados, vulgo consumos mínimos. O senhor presidente da ERSAR falou em incentivos à eficiência nos operadores, quais vão ser?
O regulamento tarifário dos serviços de águas, que está a ser ultimado pela ERSAR, irá incorporar soluções que visam promover o aumento da eficiência produtiva e uma maior racionalidade nas decisões de investimento, de modo a que as tarifas reflitam apenas os custos efetivamente necessários à provisão dos serviços.
Em matéria de eficiência, o novo modelo irá procurar incentivar as entidades gestoras a obter ganhos de eficiência nos custos operacionais, através da limitação dos mesmos e da exigência de metas de eficiência para as decisões de investimento, as quais devem estar alinhadas com as necessidades efetivas da procura e com o plano estratégico do sector, tendo como referência os melhores desempenhos no sector.
Com muita frequência são citados estudos da DECO ou outras entidades que referem que este município ou aquele ocupam determinada posição num ranking tarifário por eles elaborado, estamos perante algo fidedigno e para levar ao “pé da letra”? Se não, quais as razões?
No âmbito da sua missão, a ERSAR procede regularmente à monitorização e comparação dos tarifários dos serviços de águas e resíduos aplicados em Portugal continental, visando a promoção da racionalidade e equidade nos preços praticados pelas entidades gestoras, procedendo ainda à divulgação da informação relativa aos tarifas e encargos tarifários dos utilizadores finais com os serviços de águas e resíduos, garantindo o direito de acesso a informação credível e de fácil compreensão a todos os utilizadores.
Com este objetivo, é divulgado o encargo anual dos utilizadores domésticos com os serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos para diferentes níveis de consumo de água (60 m3/ano, 120 m3/ano e 180 m3/ano) dividido pelas componentes fixa e variável dos tarifários, bem como referenciadas as entidades gestoras responsáveis pelos serviços em cada um dos municípios portugueses (Portugal continental).
Esta informação é divulgada no sítio da ERSAR na internet, designadamente através de aplicações interativas acessíveis e de fácil interpretação pelos consumidores, onde é apresentado igualmente o ranking do encargo dos utilizadores finais domésticos para cada atividade no município em questão relativamente ao panorama nacional.
Toda a informação é baseada em dados submetidos pelas entidades gestoras e validados pela ERSAR.
Há que ter porém em conta que alguns tarifários já cobrem os custos efetivos com estes serviços enquanto outros ainda não o fazem, contrariando a legislação que aponta para uma recuperação tendencial de custos. A sua análise comparativa deve portanto ser cautelosa.
No que se refere à metodologia usada pela DECO, sugerimos a consulta a essa entidade para apurar qual o procedimento usado para o apuramento dos valores publicitados.
Em muitos locais do país onde operam operadores privados e não só é referida alguma resistência nas ligações da população ao saneamento. Estão previstas multas de certa forma até bastante pesadas. A ERSAR com os novos poderes vai aumentar o seu poder coercivo nesta matéria e como?
O poder sancionatório da ERSAR respeita às infrações que sejam cometidas pelos operadores sujeitos à sua regulação (entidades gestoras).
O poder coercivo no que diz respeito a infrações praticadas por utilizadores finais, nomeadamente em matéria das ligações, não é exercido pela ERSAR, mas sim pelos respetivos operadores e municípios.
Na verdade, constitui contraordenação o incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos. A fiscalização destas situações é feita pelos operadores, cabendo o processamento e a aplicação das coimas à entidade titular dos serviços (câmara municipal) na área onde tiver sido praticada a infração.
Sílvia Agostinho
22-11-2014
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