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EXCLUSIVO
​Ministério Público arquiva processos contra a Triaza

Dona do aterro de Azambuja com vitória esmagadora na justiça
Sílvia Agostinho 
26-06-2020 às 18:16


​O Ministério Público acabou de arquivar  dois processos relacionados com a atividade da Triaza, ligada ao grupo Mota-Engil/SUMA, em Azambuja. Um dos processos dizia respeito ao crime de arranque de sobreiros, supostamente levado a cabo pela empresa com vista à construção da primeira célula do aterro de Azambuja, denunciado pelo munícipe António Pires “contra desconhecidos”  e pela empresa Agregados Ibéricos, grosso modo a antiga Zubareia, proprietária e exploradora da zona, onde hoje existe o aterro, até meados dos anos 90. A Agregados Ibéricos, através do empresário Pedro Ribeiro, acusou ainda a SUMA e a Triaza nas pessoas dos seus administradores Jorge Agostinho Rodrigues e Pablo Blanco de corrupção ativa e passiva e recebimento indevido de vantagem. Processo igualmente arquivado, nas últimas semanas, pelo Ministério Público. Ambos os processos foram remetidos durante o ano de 2018 à entidade judiciária em causa.

No processo relativo ao crime ambiental relacionado com o arranque de mais de 100 sobreiros numa área de 300.000 m2 na área de exploração da pedreira 543, amplamente noticiado pelo Valor Local entre finais de 2017 e os primeiros meses de 2018, quer o Ministério Público, quer a GNR e a Polícia Judiciária argumentam nos autos a inexistência de provas concludentes que possam indicar de forma perentória tal facto. É possível ler no processo que o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), tendo como base a vistoria ao terreno efetuada a 18 de dezembro de 2017, alega que “não houve indícios recentes de corte de sobreiros ou qualquer outra ilegalidade muito menos no período temporal em que tal terá alegadamente ocorrido” ou seja nos anos imediatamente anteriores à entrada em funcionamento da unidade que aconteceu em fevereiro de 2017. Este é um dado ao qual o Valor Local já tinha dado ênfase em maio de 2018, quando aquele organismo do Estado entrou em contradição com o que constava da ata produzida em dezembro de 2017 e uma comunicação produzida em abril de 2018 que alegava o seu contrário (ver documentos abaixo).

O Ministério Público entendeu a segunda posição como a mais relevante. No processo consultado pelo nosso jornal, não consta a página da ata com as considerações iniciais do ICNF (documento abaixo). Ouvido na justiça, Rui Pedro Santos, administrador da Triaza, alegou que não havia sobreiros pois tratava-se de uma “área intervencionada e que se encontrava já explorada na célula, ou seja na antiga pedreira”. O Ministério Público concluiu que não é possível apurar o desaparecimento de sobreiros no local. Através das imagens aéreas fornecidas pela GNR apenas “foi possível observar a existência de um coberto vegetal de espécimes não identificadas antes do início da atividade de exploração de inertes”.
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ICNF primeiro alega que houve devastação de sobreiros
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Meses mais tarde alega o contrário

​​Já quanto aos crimes relacionados com corrupção ativa e passiva e recebimento indevido de vantagem, a Agregados Ibéricos acusa a Triaza e os seus administradores de terem remetido à Câmara a 1 de abril de 2016, o processo 171/13 LEG que teve origem no processo 5/91 utilizado em nome de Zubareia (11/08-PIP) sem autorização bem como a inclusão no mesmo de plantas do aterro com a implementação das células com o nome Zubareia sem autorização e de forma abusiva para enganar os serviços.

Ouvido o chefe de divisão de obras da Câmara de Azambuja, Paulo Natário, e o presidente da Câmara, Luís de Sousa, ambos referem que não encontraram nenhuma planta com a referência Zubareia apensos VII e VIII. Recorde-se que este é o badalado episódio em que a Câmara despachou em apenas um dia todo o processo de uma série de obras, que desembocou em última análise, e segundo a Zubareia, na agilização de todos os trâmites que vieram a possibilitar a implantação do aterro em Azambuja. Inquirido pelo Ministério Público, Paulo Natário declinou ter recebido qualquer benefício por parte da Triaza. Já Rui Pedro Santos recusou ter corrompido qualquer tipo de entidade pública em todo o processo: funcionários da Câmara, CDDR-LVT, ou Agência Portuguesa do Ambiente.

Na sua defesa, Rui Pedro Santos referiu à Polícia Judiciária e ao Ministério Público que a atitude do empresário Pedro Ribeiro contra a empresa gestora do aterro tem como único fundamento questões ligadas ao negócio, dado que o administrador da antiga Zubareia, a dada altura, não se terá conformado com o trespasse de 250 mil euros dos terrenos, e começou após a inauguração da unidade da Suma em fevereiro de 2017, a exigir outros benefícios como a “compra do conjunto total da propriedade – Quinta da Queijeira à Leirimóbil, empresa também representada por Ribeiro, pelo valor de cinco milhões de euros ou em alternativa a venda da Triaza por dois milhões e 250 mil euros a uma das representadas do dono da Agregados Ibéricos”. O responsável da Triaza disse ainda que Pedro Ribeiro apenas tem tomado “ações com o objetivo de prejudicar o normal funcionamento do aterro de Azambuja”, algo que não aconteceria se os seus intentos tivessem sido satisfeitos pela Mota-Engil/SUMA.

Já Pedro Ribeiro fala num acordo que previa a implementação de um plano de recuperação paisagística dos 20,4 hectares da exploração antes da inauguração do aterro e a transferência de 45 por cento do capital da Triaza para a Leirimóbil. Rui Pedro Santos alega que a recuperação paisagística já não era possível em virtude da atividade do aterro, mas que após o seu fim de vida a área será selada e arborizada. 
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​A Triaza disse ainda no que respeita aos contornos do negócio, ao Ministério Público, que não fazia sentido essa participação de 45 por cento uma vez que o aterro estava a funcionar e a empresa tinha contrato de arrendamento para o local. O Ministério Público deduziu que “os contratos de arrendamento entre as duas entidades foram assinados de livre vontade” pelo que não existe conteúdo para as pretensões de Ribeiro, que processou a Triaza num processo à parte a decorrer no Tribunal de Benavente tendo em conta as contradições do negócio. De recordar que chegou a ser falada a participação da Câmara de Azambuja em cinco por cento dos lucros da Triaza, sendo que a lei não permite que entidades públicas possam ter posições minoritárias em empresas de capitais privados.

No que se refere ao badalado licenciamento do aterro e o argumento de que podia ter sido violado o PDM, o Ministério Público dá cobertura  ao evocado pelos advogados da Câmara de Azambuja: a declaração de interesse público datada de 2008 acaba por influenciar a afetação da zona para espaço de indústria extrativa, facto corroborado pela CCDR-LVT em ofício enviado ao tribunal. A revogação daquela declaração em 2014 não tem efeitos retroativos. A Triaza junto da CCDR apenas viu recusada a pretensão de estender a área do aterro para os 25 hectares, sendo que as três células estão previstas para 16 hectares da Quinta da Queijeira. A este propósito é elogiada pela justiça a forma “detalhada” como Rui Pedro Santos apresentou os factos considerados pelo Ministério Público como verdadeiros no que toca ao processo de licenciamento “dada a sua clareza” e o “respaldo que encontra na vasta documentação junta aos autos e nos depoimentos dos funcionários ouvidos”, nomeadamente uma técnica da CCDR-LVT que conduziu o processo de licenciamento bem como técnicos da autarquia.
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A Polícia Judiciária e o Ministério Público deduziram que perante as diligências tomadas não foram recolhidos indícios de verificação dos crimes denunciados ou qualquer outro ilícito de natureza criminal.

Jornal Valor Local @ 2013


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