Alteração ao PDM em discussão pública no Cartaxo
Apresentação e discussão da 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC) que incide sobre o espaço urbano, agrícola e florestal.
20-01-2016 às 01:26
A Câmara Municipal tem em curso um conjunto de alterações ao Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC), que Pedro Ribeiro, presidente do executivo, quis levar “ao conhecimento da população, numa sessão pública, na qual os serviços técnicos do município pudessem explicar o que está em causa ena qual as pessoas, os investidores, pudessem trazer os seus problemas concretos, participando num debate alargado, que conduza a uma proposta que consiga enquadrar as obrigações legais a que a autarquia está sujeita, com a realidade do concelho” – a sessão decorreu no dia 14 de janeiro e contou com a presença de quase uma centena de munícipes que participaram, colocando dúvidas e apresentando propostas ao executivo e aos técnicos municipais. Sónia Serra, vereadora com os pelouros da Planeamento e Administração Urbanística e do Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, explicou que “o PDM do Cartaxo, que tem quase 18 anos, contém omissões que impossibilitam a instalação, modernização ou expansão de algumas empresas no território municipal do Cartaxo, com reflexos significativos na economia e emprego local”, referindo as dificuldades que o atual regulamento do PDM coloca ao licenciamento de “unidades empresariais do ramo agrícola e silvícola, tais como Operadores de Gestão de Resíduos e estufas”, omissões que a atual alteração pretende colmatar. A proposta de alteração que a Câmara municipal preparou, foi apresentada pela técnica do município, Paula Tojeira, que descreveu a fundamentação legal da alteração, assim como os objetivos a alcançar, dando nota das principais mudanças ao regulamento do PDMC. Câmara propõe quatro objetivos a alcançar com a alteração agora em discussão pública Paula Tojeira explicou que o documento técnico partiu de quatro objetivos estratégicos “permitir a instalação e/ou expansão de unidades empresariais, no ramo da produção agrícola (como a produção em estufas) e Operações de Gestão de Resíduos, nas categorias de espaço agrícolas e florestais, modernizar e tornar mais competitivo o tecido empresarial local, promover e apoiar a dinâmica empresarial e a criação de emprego, contribuir para uma melhoria das condições de segurança e salubridade de muitas edificações devidamente licenciadas no município, nomeadamente edificações existentes em espaço agrícola e florestal e em parcelas com área inferior a 4 ha”. Para cumprir os objetivos estratégicos, esta 4ª alteração ao PDM introduz alterações no que respeita ao regime de edificabilidade quer em solo urbano, quer em solo rústico, assim como aos afastamentos da rede rodoviária ou de estações de tratamento de resíduos (ETAR). Entre as alterações mais significativas, contam-se a possibilidade de ampliação até aos 400 m2 de edificações existentes e construídas ao abrigo de direito anterior, em terrenos com área inferior a 4 há, de instalação de operadores de gestão de resíduos (OGR) de origem agrícola e florestal, de construção de edificações que contribuam para reforçar o potencial produtivo da exploração agrícola. A altura máxima das construções passa de alterada de 7m para 10m – não ultrapassando os 2 pisos acima da cota de soleira –, e passa a ser possível a instalação de infraestruturas e equipamentos de potencial ecológico em solo agrícola, florestal e natural. No que respeita à instalação de estufas, as alterações são significativas, dando resposta a omissões do atual regulamento do PDMC – que apenas previa estufas com área superior a mil metros quadrados. Com a proposta de alteração, passa a ser possível instalar estufas abaixo desta área – as de estrutura ligeira e temporária, se inferiores a mil metros quadrados ficam isentas de cumprimento de índice de ocupação e de controlo prévio; com mais de mil metros quadrados, ficam isentas de índice, mas mantêm o controlo prévio; todas as restantes ficam obrigadas a cumprir o índice de ocupação de 5%, incluindo a área de implantação das demais edificações. No que se refere aos afastamentos da rede rodoviária, os estabelecimentos industriais passam a ser obrigados a uma distância de 50 metros das estradas municipais e 30 metros dos caminhos municipais – sendo que de estradas nacionais que estejam integrados na rede municipal, vigora o afastamento em vigor para as estradas nacionais. Quanto ao afastamento de ETAR, será de 50 metros a partir dos prédios nos quais estas se localizem. Para além desta sessão pública, os serviços técnicos disponibilizam no sítio da internet do município, o Relatório de Fundamentação da proposta, assim como, um formulário para apresentação de sugestões pelos munícipes, para além de atendimento presencial aos interessados.
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