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Câmara de Alenquer multa o Pingo Doce do Carregado em 80 mil euros

Foi apurado através de uma métrica que releva: o número de dias em a empresa esteve em situação de vantagem económica por incumprimento, o volume de negócios e capital social da mesma, e o enquadramento jurídico adicional.
10-05-2017 às 22:33
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Foi finalmente aplicada a coima ao hipermercado Pingo Doce, no Carregado, na sequência de um longo processo quando em dezembro do ano passado, a empresa gestora decidiu abrir a superfície comercial em causa sem licença de autorização do município.

A coima que podia ir dos 1500 aos 250 mil euros, ficou-se pelos 80 mil euros, e foi aplicada
à empresa Imoretalho – Gestão de Imóveis, participada da Jerónimo Martins. O município em nota de imprensa recorda o processo quando "a superfície abriu  ao público a 29 de dezembro de 2016, apesar dos avisos da autarquia (em data anterior) quanto a essa impossibilidade, devido aos atrasos verificados nas acessibilidades". Mesmo assim o hipermercado abriu portas "de forma ilegal, obtendo vantagem económica pela não detenção de licença de utilização".

​A licença em questão viria a ser obtida apenas a 14 de março, data em que "ficaram cumpridos todos os requisitos para o efeito, entre os quais, a finalização das obras relativas ao acesso à superfície comercial pela rotunda construída para o efeito no IC2."

O município de Alenquer entende que, "se não é admissível a nenhuma sociedade comercial a prática de ilegalidades, (muito menos deverá ser admissível a uma sociedade com um lucro de 21.998.091,75€ em 2015", extraídos de um volume de negócios de 57.568.311,77€), na abertura das suas lojas de forma repetida, obtendo com isso beneficio económico em detrimento da sua concorrência, que exposta às mesmas condicionantes legais, as cumpre."

A Câmara Municipal de Alenquer refere ainda que encara de forma muito favorável e positiva a implantação de novos agentes económicos no seu território com capacidade geradora de emprego nas mais diversas áreas, "contudo, não poderá nunca pactuar com atividade ilegal ou incumprimento das regras instauradas, que são desde logo igualitárias e universais."

O apuramento do valor acima descrito (80 mil euros acrescido de 51euros relativos a custas) foi apurado através de uma métrica que releva: o número de dias em a empresa esteve em situação de vantagem económica por incumprimento, o volume de negócios e capital social da mesma, e o enquadramento jurídico adicional.

Comentários

Peca por tardio. Apesar da coima aplicada, foi demasiado o tempo durante o qual a superfície esteve em situação ilegal. Durante esse período, a Câmara Municipal deixou transparecer inoperância e enorme dificuldade na resolução do problema e isso não pode ser desvalorizado.
Rui Ricardo
Alenquer
10/05/2017 23:20

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