Câmara de Alenquer processa empresa dos contentores
Em causa a ocupação ilegal da antiga PERI na Barrada, Carregado
|02 Fev 2021 15:51
Sílvia Agostinho O presidente da Câmara de Alenquer, Pedro Folgado, informou durante o decurso de uma das últimas reuniões de Câmara que já colocou em tribunal a empresa de contentores que ilegalmente ocupou o espaço da antiga PERI na zona da Barrada no Carregado. A Green Iberica falhou todos os prazos para sair do local pelo que a autarquia entendeu que não haveria outra solução, sabendo de antemão que o processo vai ser longo e que pode arrastar-se durante anos nos tribunais. A Câmara de Loures levou sete anos num processo em tudo idêntico.
Ernesto Ferreira, vereador da CDU, lamentou o estado de coisas, até porque lhe foi relatado que a empresa “exerce a sua atividade de forma descontrolada, e faz barulho numa zona habitacional para lá das 10h00 da noite”. Recorde-se que a população da Barrada insurgiu-se contra a instalação do parque de contentores devido ao intenso tráfego de camiões e por se encontrar nas imediações da escola básica integrada do Carregado. Sabe-se que a empresa pretende movimentar a sua atividade para uma zona do concelho de Alenquer compatível com o uso dos solos para aquele tipo de indústria, mas o projeto ainda se encontra numa fase incipiente, sendo que o município não quis esperar mais tempo para agir contra a Green Iberica. Recorde-se que ainda antes da empresa ter assentado arraiais no Carregado, houve uma conversa informal no átrio da Câmara com os seus representantes e o presidente da autarquia, e q logo nessa altura Folgado referiu aos empresários que a localização não reunia condições. O que se seguiu foi uma ação de livre arbítrio por parte da Green Iberica que se desculpou junto da Câmara ao alegar que esperava beneficiar do RERAE emitido pela autarquia para a antiga PERI, ou seja estamos a falar do regime excecional de regularização de atividade, mas que cessou com o abandono daquelas instalações no Carregado por parte da anterior indústria, não tendo caráter transmissível para a empresa que se veio a instalar de forma ilegal. Foram levantados dois autos de contraordenação por ocupação ilegal do terreno e pelo desenvolvimento de atividade não legalizada, que esbarra com a RAN e o PDM. |
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