Caso Pingo Doce do Carregado em fase de audiência prévia
O Grupo Jerónimo Martins incorre numa coima que pode ir dos 1500 euros até aos 250 mil euros
Sílvia Agostinho
11-01-2016 às 11:54 Nos últimos dias de 2016, a superfície comercial abriu portas sem licença de utilização da Câmara de Alenquer por não ter acautelado a questão dos acessos, com uma obra de uma rotunda que tem causado grandes constrangimentos ao trânsito. Em declarações ao Valor Local, Pedro Folgado, presidente da Câmara de Alenquer, referiu que a autarquia estava a oficiar no sentido do encerramento do espaço. Quase duas semanas volvidas, a Câmara, em resposta ao nosso jornal, refere que foram tomadas "as medidas adequadas atendendo às irregularidades". Sendo que "de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, existem prazos legais para resposta às comunicações da câmara junto do infrator que forçosamente se têm de fazer cumprir, para que se possa 'transportar' a situação para o nível seguinte". "Neste momento o processo está na fase de audiência prévia por parte da empresa", refere o município.
O grupo Jerónimo Martins incorre ainda numa coima que pode ir dos 1500 euros até aos 250 mil euros. "Sendo que também aqui os prazos se encontram a decorrer para posterior emissão de coima." No que se refere à problemática dos acessos, a autarquia reitera que "foram reportadas inúmeras preocupações referentes a situações que considerou não estarem devidamente acauteladas tendo em conta a natureza da via em questão, e o fluxo automóvel que esta comporta" . A Câmara tem a informação de que o hipermercado encontra-se neste momento " a reformular algumas das questões levantadas com o acompanhamento de técnicos da Infraestruturas de Portugal". Pelo que "aguardamos assim que nos sejam apresentadas melhorias significativas e as correções que apontámos não estando acauteladas ou conformes." Por dirimir estão as questões relacionadas com as drenagens de águas pluviais e outras infraestruturas acessórias que ainda não estavam terminadas e que deviam ter sido tomadas em linha de conta pelo hipermercado. Neste aspeto, e no caso concreto das “pluviais”, o tema está a ser tratado de forma dividida entre o requerente, câmara municipal, Águas de Alenquer, EPAL e IP.
A Câmara rejeita ainda os que têm apontado o dedo ao município acusando o executivo socialista de ter sido "permissivo" neste processo de instalação da superfície comercial em causa, referindo que "as autarquias não têm enquadramento legal para impedir a instalação de superfícies comerciais dentro do perímetro urbano do seu território, que depende do Estado Central". Na sequência deste episódio, e confrontado com o estado das relações com a superfície e com o grupo Jerónimo Martins, o município diz que o que "está em causa é o cumprimento da lei que é desde logo uma obrigação, e por isso não tem de afetar positiva ou negativamente quaisquer relações institucionais". "Todo o processo tem vindo a ser tratado diretamente com os projetistas e técnicos do promotor da obra." O Valor Local continua a aguardar no âmbito destas notícias as declarações do grupo Pingo Doce que tem preferido não responder. Notícias Relacionadas Abertura do Pingo Doce em Alenquer envolta em polémica Câmara de Alenquer vai mandar fechar o Pingo Doce do Carregado |
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Comentários
Mil e quinhentos euros de coima mínima?
Deve rever a informação que,seguramente, não está correta.
Deixo-vos aqui o comentário que fiz no dia 2/1.
O Acesso ao Pingo Doce
Anda meio mundo a reclamar com a situação do acesso (rotunda?) ao novo Pingo Doce no Carregado, tendo retirado os responsáveis autárquicos da Câmara Municipal de Alenquer do seu repouso das festas de natal e fim de ano, forçando-os a emitir um comunicado a dizer, sucintamente, que o Presidente da Câmara determinará o encerramento do estabelecimento.
Dizem e expressam-se muitos desabafos, por isso, se me for permitido dar uma modesta opinião, cá vai ela.
Em primeiro lugar não creio que o Presidente da Câmara Municipal de Alenquer consiga encerrar o estabelecimento, desde logo porque uma eventual decisão de encerramento está sujeita a contraditório, não me parecendo que a entidade detentora do Pingo Doce não apresente a sua defesa, sendo que eventuais desconformidades serão entretanto corrigidas e, no final, seguramente, haverá uma inutilidade superveniente da decisão de encerramento.
Na verdade, uma decisão de encerramento tem de ser precedida de audiência prévia da entidade que pode ser “penalizada” com a decisão, sendo certo que, no caso concreto do Pingo Doce do Carregado, não está em causa um encerramento compulsivo, pois no dizer da lei não estamos perante uma situação que ponha «em risco a segurança ou a saúde das pessoas de forma grave e iminente»(transcrevo do anexo ao DL).
Não havendo necessidade de repetir aqui o comentário que fiz a propósito de um outro caso de acesso a um hipermercado na zona de Alenquer, até porque a situação é diferente, uma vez que agora ao que parece não existe licenciamento propriamente dito e, salvo algo que me esteja a escapar, o licenciamento do Pingo Doce do Carregado terá já sido efetuado ao abrigo do regime jurídico de acesso e exercício da atividade comercial (RJACSR), aprovado pelo DL 10/15, de 16 de Janeiro, permanece, no entanto, a questão (por mera simplicidade de expressão) da necessidade de “duplo licenciamento” – O licenciamento das obras (licenciamento urbanístico), e o licenciamento da atividade comercial, que consta do referido RJACSR, e que toma o nome de Autorização - sendo que no caso concreto do Pingo Doce do Carregado, essa autorização é ao abrigo do RJACSR da exclusiva competência da CM Alenquer.
Ora, se os processos administrativos (Obras e licenciamento comercial), decorressem de forma lógica e normal, primeiro são licenciadas as obras, as quais, depois de concluídas, são tituladas por autorização de utilização ou licença de utilização. Depois, concedida a licença de utilização, passa-se para o licenciamento da atividade propriamente dita, isto é, para que seja concedida a tal Autorização prevista no RJACSR, sendo certo que um dos elementos e requisito para conceder a autorização é justamente a licença de utilização, da qual consta o uso específico que pode ser dado à infraestrutura.
Os dois licenciamentos podem decorrer em simultâneo, mas sem licença de utilização, não pode ser emitida a autorização para o exercício da atividade comercial.
Ora, o comunicado da Câmara Municipal de Alenquer é extremamente vago, não permitindo saber exatamente qual das licenciamentos não está concluído, se o urbanístico, se o comercial, ou se ambos, uma vez que o comercial depende do urbanístico.
Por outro lado, convêm não esquecer a situação dos deferimentos tácitos. É que a Câmara pode não ter emitido licenças de utilização, mas terem-se formado atos tácitos de deferimento, tanto mais que, ao que parece decorrer do comunicado, há perecer favorável da IP para os acessos.
Em caso de deferimento tácito, para além de não conseguir qualquer encerramento, nem as coimas a CM Alenquer conseguirá aplicar. Convenhamos que no caso concreto estamos a falar (no caso de falta da autorização do RJACSR) de um valor mínimo de coima que será de 48.200,00 €, valor este que é tudo menos irrelevante.
O que se pedia à CM Alenquer era um comunicado esclarecedor da situação, bem fundamentado, que não deixasse qualquer dúvida sobre a ilegalidade da situação, e não um comunicado de circunstância, como que emitido por mera obrigação.
João Hermínio
Alenquer
11/01/2017 19:30
Deve rever a informação que,seguramente, não está correta.
Deixo-vos aqui o comentário que fiz no dia 2/1.
O Acesso ao Pingo Doce
Anda meio mundo a reclamar com a situação do acesso (rotunda?) ao novo Pingo Doce no Carregado, tendo retirado os responsáveis autárquicos da Câmara Municipal de Alenquer do seu repouso das festas de natal e fim de ano, forçando-os a emitir um comunicado a dizer, sucintamente, que o Presidente da Câmara determinará o encerramento do estabelecimento.
Dizem e expressam-se muitos desabafos, por isso, se me for permitido dar uma modesta opinião, cá vai ela.
Em primeiro lugar não creio que o Presidente da Câmara Municipal de Alenquer consiga encerrar o estabelecimento, desde logo porque uma eventual decisão de encerramento está sujeita a contraditório, não me parecendo que a entidade detentora do Pingo Doce não apresente a sua defesa, sendo que eventuais desconformidades serão entretanto corrigidas e, no final, seguramente, haverá uma inutilidade superveniente da decisão de encerramento.
Na verdade, uma decisão de encerramento tem de ser precedida de audiência prévia da entidade que pode ser “penalizada” com a decisão, sendo certo que, no caso concreto do Pingo Doce do Carregado, não está em causa um encerramento compulsivo, pois no dizer da lei não estamos perante uma situação que ponha «em risco a segurança ou a saúde das pessoas de forma grave e iminente»(transcrevo do anexo ao DL).
Não havendo necessidade de repetir aqui o comentário que fiz a propósito de um outro caso de acesso a um hipermercado na zona de Alenquer, até porque a situação é diferente, uma vez que agora ao que parece não existe licenciamento propriamente dito e, salvo algo que me esteja a escapar, o licenciamento do Pingo Doce do Carregado terá já sido efetuado ao abrigo do regime jurídico de acesso e exercício da atividade comercial (RJACSR), aprovado pelo DL 10/15, de 16 de Janeiro, permanece, no entanto, a questão (por mera simplicidade de expressão) da necessidade de “duplo licenciamento” – O licenciamento das obras (licenciamento urbanístico), e o licenciamento da atividade comercial, que consta do referido RJACSR, e que toma o nome de Autorização - sendo que no caso concreto do Pingo Doce do Carregado, essa autorização é ao abrigo do RJACSR da exclusiva competência da CM Alenquer.
Ora, se os processos administrativos (Obras e licenciamento comercial), decorressem de forma lógica e normal, primeiro são licenciadas as obras, as quais, depois de concluídas, são tituladas por autorização de utilização ou licença de utilização. Depois, concedida a licença de utilização, passa-se para o licenciamento da atividade propriamente dita, isto é, para que seja concedida a tal Autorização prevista no RJACSR, sendo certo que um dos elementos e requisito para conceder a autorização é justamente a licença de utilização, da qual consta o uso específico que pode ser dado à infraestrutura.
Os dois licenciamentos podem decorrer em simultâneo, mas sem licença de utilização, não pode ser emitida a autorização para o exercício da atividade comercial.
Ora, o comunicado da Câmara Municipal de Alenquer é extremamente vago, não permitindo saber exatamente qual das licenciamentos não está concluído, se o urbanístico, se o comercial, ou se ambos, uma vez que o comercial depende do urbanístico.
Por outro lado, convêm não esquecer a situação dos deferimentos tácitos. É que a Câmara pode não ter emitido licenças de utilização, mas terem-se formado atos tácitos de deferimento, tanto mais que, ao que parece decorrer do comunicado, há perecer favorável da IP para os acessos.
Em caso de deferimento tácito, para além de não conseguir qualquer encerramento, nem as coimas a CM Alenquer conseguirá aplicar. Convenhamos que no caso concreto estamos a falar (no caso de falta da autorização do RJACSR) de um valor mínimo de coima que será de 48.200,00 €, valor este que é tudo menos irrelevante.
O que se pedia à CM Alenquer era um comunicado esclarecedor da situação, bem fundamentado, que não deixasse qualquer dúvida sobre a ilegalidade da situação, e não um comunicado de circunstância, como que emitido por mera obrigação.
João Hermínio
Alenquer
11/01/2017 19:30