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Entrevista Cunha Marques
Tribunal de Contas pode impedir rescisão do contrato com concessionária das águas

Concessão está debaixo de fogo há alguns meses, desde que um grupo de munícipes decidiu pedir a remunicipalização deste setor


Sílvia Agostinho
04-12-2019 às 19:45


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​É o homem de quem se fala, por estes dias, no concelho de Alenquer - Rui Cunha Marques. Professor no instituto Superior Técnico e especialista em concessões de água. É também a personalidade escolhida pelo município, desde há algum tempo, para ajudar na relação com a Águas de Alenquer (Ada), no papel de consultor e mediador. Nesta entrevista exclusiva, dada por escrito ao nosso jornal, este que é tido como um dos maiores especialistas e teóricos do tema responde a algumas perguntas que urgem resposta quanto ao presente e ao futuro da concessão privada de Alenquer.
 
Valor Local: Neste momento está em cima da mesa um pedido de reequilíbrio por parte da concessionária local na ordem dos 46 por cento, quando antes já andou na casa dos 50 por cento. No seu entender, este é um valor que se justifica por parte da concessionária, ou a Câmara pode conseguir margem de manobra neste número, de modo a conseguir acomodar um valor menos oneroso?
Rui Cunha Marques: Os valores apresentados não correspondem à realidade de hoje. Essa ordem de grandeza foi proposta inicialmente pela concessionária, mas nunca aceite pela Câmara Municipal de Alenquer. Note-se que ocorreu uma redução muito significativa dos consumos e do número de clientes durante o período de crise, o que gerou um grande desequilíbrio na concessionária. Entretanto, os clientes cresceram, assim como as capitações e hoje a realidade é outra. Continua a existir um desnível relativamente ao volume de água faturado contratualizado, mas este é bastante menor do que o verificado aquando do pedido inicial de reequilíbrio e com tendência para decrescer. Daí a minha recomendação ao município que, no que concerne aos consumos, adiasse a sua discussão para mais dois ou três anos, porque se a negociação for efetuada mais tarde, poderá ser mais favorável para o município de Alenquer caso esta tendência se mantenha como se espera.
 
 Na sua opinião, uma auditoria ao contrato seria esclarecedora, ou daquilo que lhe é dado observar não há grandes questões a rodear este tema?
Não entendo que exista necessidade de nenhuma auditoria. O contrato e o desempenho da concessionária são fiscalizados anualmente pela ERSAR e periodicamente (e em situações excecionais como é o caso de reequilíbrio económico-financeiro) pelo próprio Tribunal de Contas (TC), conforme sucedeu no passado. Neste âmbito, resultou a publicação de um documento com recomendações gerais às concessões em ‘baixa’ em Portugal e que incluem naturalmente a de Alenquer, mas não identificou problemas de legalidade neste caso em particular.
 
 
Fala-se no pagamento de uma indemnização de 60 milhões de euros da Câmara à concessionária, no caso do rompimento do contrato, nesta altura, mas há quem advogue que face à quebra de serviço/incumprimento por parte da Águas de Alenquer (AdA) com faltas de água sucessivas, a Câmara podia “agarrar-se” a esta circunstância e fazer valer a sua posição sem ter que indemnizar a concessionária. Parece-lhe assim tão líquido?
A cláusula de resgate da concessão, caso fosse acionada conduziria a um pagamento muitíssimo elevado por parte do município. Independentemente da saúde financeira do município, tal opção, porque seria lesiva do interesse público, dificilmente seria aprovada pela ERSAR e, em última instância, pelo TC (tendo presente que teria de se comprovar a sua racionalidade). A qualidade de serviço e da água para consumo humano da AdA, como é atestada anualmente pela ERSAR, não é parca, muito pelo contrário. Existem falhas de água e problemas pontuais, como ocorre em todos os sistemas, sendo que no caso do município de Alenquer existe um problema muito particular, e atípico no nosso país, que está relacionado com o teor de calcário da água, o que pode agravar um pouco a continuidade do serviço pelo maior número de roturas daí resultantes. Ainda assim, os indicadores calculados pela AdA e auditados pela ERSAR mostram que esse problema melhorou substancialmente nos últimos anos e que hoje o desempenho global é de aceitável a bom.

Que possibilidades foram estudadas até à data face à necessidade de alteração do caso base tendo em conta a não vinda do aeroporto e a subavaliação por parte da Câmara quando lançou o caderno de concessão em que nitidamente se prova que houve uma deficiente caracterização do estado da rede e da força calcária subjacente? A renovação do sistema cabe a quem, dado que na cláusula 44 deste dito contrato é referido que cabe à concessionária.
A renovação da rede prevista na cláusula referida no contrato de concessão está associada às atividades correntes de operação e manutenção dos sistemas e não incluem substituição de rede em larga escala ou programada. A questão do calcário é uma questão técnica e jurídica muito complexa e com entendimento diferenciado entre as várias entidades. O município de Alenquer tinha um entendimento deste problema diferente do da AdA, mas a ERSAR corroborava com a concessionária. Os valores solicitados pela concessionária, numa fase inicial, eram muito elevados (pela expetativa de continuidade do problema) e através de um processo negocial longo e demorado foi possível conseguir que a concessionária reduzisse substancialmente esses valores. Salvo melhor opção, a compensação de um valor bem menor do que o inicialmente solicitado pela concessionária pode ser preferível ao risco de um tribunal decidir em favor da Águas de Alenquer do total valor solicitado. É esta a minha melhor opinião, mas caberá ao município decidir. Refira-se também que como a origem de água foi alterada, com a nova obra da EPAL, efetuando o abastecimento a partir de outra origem, este problema ficará resolvido num futuro muito próximo. Quanto à não construção do novo aeroporto, são situações imprevisíveis, não podendo ser apontada responsabilidade a nenhuma das partes. Contratualmente haverá pouco a fazer.

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Alenquer tem das faturas de água mais caras do país

​Já no aditamento de 2011 celebrado entre o município e a concessionária, a Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos (ERSAR) alertava para uma série de questões que não seriam nada positivas no futuro, e que agora estamos a assistir como tem sido a oneração dos consumidores nas faturas, sem que a empresa tivesse comprovado, no entender do regulador, a existência dos desvios superiores a 20 por cento na faturação dos caudais. Por outro lado, o Tribunal de Contas (TC),  na sua análise, de 2015, às concessionárias indicava que Alenquer não tinha conseguido valer-se de duas equações importantes: a da transferência da banda de risco para a concessionária, e a diminuição da TIR, esta última que como sabemos tem alguma preponderância neste município. Por que razão o município não conseguiu implementar estas duas variáveis no contrato e depois da indicação por parte do Tribunal de Contas? Possivelmente hoje não estaríamos a assistir a um novo pedido de reequilíbrio por parte da concessionária?
São várias questões. Em 2011, o contrato foi renegociado numa posição que favoreceu bastante a população de Alenquer ao ter-se uma estimativa otimista para o futuro em termos de previsão da população e de consumos. Foi esse o comentário da ERSAR que o município retorquiu e bem, no meu entendimento, dado que essa posição evitava maiores aumentos tarifários naquela altura. Refira-se que a renegociação de 2011 começou a ser tratada em 2009 e 2010, mesmo no início da crise. Se esta circunstância não tivesse ocorrido, os diferenciais de consumos seriam (seguramente) bem menores. A auditoria do TC emana recomendações e não tem poderes de as impor alterando o contrato de concessão. Refira-se que a TIR a que o TC se refere é a TIR que foi contratualizada no momento do concurso público, que nos dias de hoje é considerada muito elevada para a atual conjuntura macroeconómica, mas que naquela altura não o era. Refira-se também que esse valor é um valor teórico que nunca foi atingido, e nunca o será no futuro, e que a concessionária se voluntariou, sem o ser obrigada a fazer e num espírito de boa vontade, a reduzir substancialmente esse valor numa renegociação futura. Quanto à banda dos consumos, o que o TC refere é que deve existir uma efetiva partilha e transferência de riscos e que, na maioria dos contratos, a matriz de riscos era desequilibrada em favor do parceiro privado. Refira-se também que o entendimento que hoje existe quanto a esta matéria, além de ser controversa e tudo menos consensual, é diferente da altura em que esses contratos foram concursados e que as propostas das empresas privadas assumiram como pressuposto essa realidade, independentemente da mesma ser ou não a mais adequada. 
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​O ministro do Ambiente já disse que as questões e os problemas que rodeiam os municípios com concessões em baixa são com essas mesmas entidades e que o Estado não prevê tomar partido ou fazer um equilíbrio. Ora esta posição não advoga em nome do princípio da convergência tarifária de que muito se falou aquando da fusão em alta. Estamos perante, na sua opinião, um cenário de populações que vão continuar a ser deixadas à sua sorte, até porque se tem provado que os municípios com concessões não têm conseguido, absolutamente, nada de significativo nestas lutas, reféns de contratos feitos no passado pelos seus antecessores e com outras realidades que acabaram por não se concretizar?
 Da mesma forma que não existe convergência na habitação e noutras áreas. Um apartamento em Lisboa é bastante mais caro do que em Alenquer e não se pode exigir que os habitantes de Alenquer contribuam para pagar essa diferença. O mesmo acontece com o serviço de abastecimento de água e outros  serviços públicos. A legislação é clara no que concerne aos princípios do poluidor e utilizador pagador. O preço varia porque o custo de produção varia substancialmente e assim deve continuar. Por exemplo, os municípios que não possuem sistemas em ‘alta’ evidenciam custos de produção muito baixos, podendo, em alguns casos, atingir valores cerca de 1/3 ou 1/4 dos valores pagos pela AdA. Na estrutura de custos da AdA cerca de 45% corresponde aos encargos com a compra de água em ‘alta’ e com o tratamento de águas residuais. Se esses custos não existissem, a tarifa da AdA podia ser cerca de metade do que é hoje. No entanto, o que é importante é que existam políticas sociais inclusivas, designadamente tarifários sociais, que permitam que a população mais pobre e vulnerável possa pagar o serviço sem dificuldade. Esse é o caminho.

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