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Joaquim Ramos ainda tentou parar o aterro de Azambuja

A informação foi enviada à CCDR em setembro de 2012, a seis meses de um problema de saúde que acabou por levar à interrupção do seu mandato
Sílvia Agostinho
01-10-2018 às 10:17
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Num documento solitário do processo de licenciamento e construção do aterro da Suma/Triaza em Azambuja a que o Valor Local teve acesso e que se encontra para consulta na CCDR-LVT, o antigo presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Joaquim Ramos, afirmava-se com vontade de rever a declaração de interesse público municipal, aprovada favoravelmente, em setembro de 2008.

A informação enviada à CCDR em setembro de 2012, a seis meses de um problema de saúde que acabou por levar à interrupção do seu mandato, Joaquim Ramos que sempre defendeu a estrutura em causa, e acabou por ser um dos principais anfitriões deste processo, terá pensado duas vezes e nessa carta pode ler-se – “Entretanto e passados quatro anos sobre a referida deliberação, e porque por razões externas, a estratégia de desenvolvimento do município de Azambuja teve que ser repensada, tivemos a necessidade de reequacionar os fundamentos técnicos, estratégicos e jurídicos que fundamentaram essa declaração”. O autarca adiantava ainda – “(…) solicito a Vossa Excelência (presidente da CCDR) que o referido processo seja suspenso até que o município de Azambuja disponha dos dados que lhe permitam avaliar a manutenção ou não da existência do interesse público para a referida instalação”.

Em declarações ao programa “Alguns dedos de conversa…. Com Joaquim Ramos” do Valor Local, o antigo autarca recorda que o findar da atividade do antigo areeiro da Zubareia despoletou o início de atividades clandestinas de deposição de resíduos, tendo-se tornado um “verdadeiro atentado ao ambiente”. “Ia-se depositar ilegitimamente todo o tipo de resíduos”. Por isso quando surgiu a possibilidade de “se fazer ali um aterro para resíduos banais e não perigosos com a requalificação paisagística do espaço com coberto vegetal e deixar de haver aquela chaga, pareceu-nos boa ideia, assim como o facto de a Câmara passar a deter uma quota na exploração e nos lucros (na ordem dos cinco por cento) do aterro possibilitando também o controle ao município do que ali entrasse”.

​À partida seriam só vantagens, mas “a partir de determinada altura comecei a ter dúvidas e a querer estudar melhor o processo porque aquele conceito de resíduos banais não perigosos não era bem o de restos de demolições que no início nos tinha sido apresentado”. A CCDR-LVT nunca respondeu a esta carta, e o resto do processo já é conhecido. Numa reunião de Câmara poucos dias depois dessa missiva, a Coligação Pelo Futuro da Nossa Terra, através do antigo vereador António Jorge Lopes, apresentava uma proposta de revogação da declaração de interesse público, dando conta dos factos sempre apontados por aquela força política quanto ao impacto negativo do aterro-, “aumento do tráfego de camiões, desqualificação paisagística da Quinta de Vale Fornos, punha em causa o bem-estar dos habitantes da Quinta da Marquesa, e não permitia a arrecadação de verbas significativas para os cofres municipais”. A proposta acabaria por ser rejeitada com a maioria de votos do PS. Joaquim Ramos não terá transmitido os seus receios enunciados dias antes na dita carta.
 
​Depois das eleições autárquicas de 2013, o novo presidente eleito, Luís de Sousa, deu celeridade ao processo, apesar da revogação da declaração de interesse público em janeiro de 2014 pela nova assembleia municipal. Os eleitos de centro-direita (antiga Coligação pelo Futuro da Nossa Terra) que saíram dessas eleições de 2013 ainda se movimentaram no sentido de pedir explicações à CCDR-LVT quando as primeiras movimentações de terreno se iniciaram em junho de 2015, depois de obtida por parte da SUMA em maio de 2013 a licença ambiental por parte da Agência Portuguesa do Ambiente. Numa explicação à CCDR-LVT, os advogados do município explicavam que a revogação só podia ter efeitos com o acordo dos destinatários neste caso a SUMA que já tinha dado andamento ao processo nas várias instâncias, e sem que pudesse ter efeitos retroativos em relação a 2008.
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