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Município de Alenquer recebeu sessão de esclarecimento sobre o IFFRU 2020

Este é um instrumento que pode revelar-se importante para quem deseje recuperar imóveis degradados nas áreas de reabilitação urbana que estão a ser desenhadas de acordo com o novo PDM
03-05-2018 às 11:51
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A Câmara Municipal de Alenquer promoveu, no dia 6 de abril, no auditório municipal Damião de Góis, uma sessão de esclarecimento acerca do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana 2020 – IFRRU.

Este é um instrumento que pode revelar-se importante para quem deseje recuperar imóveis degradados nas áreas de reabilitação urbana que estão a ser desenhadas de acordo com o novo PDM. A Câmara de Alenquer, salientou Dora Pereira, vereadora da Reabilitação Urbana, já contactou centenas de proprietários elucidando-os para esse fim. Em casos extremos, onde a recuperação não é possível, a autarquia tem aconselhado à demolição dos imóveis.

A Alexandra Lopes da Estrutura de Gestão do IFFRU, coube a apresentação deste instrumento de financiamento, onde a palavra de ordem é “simplificar”, bastando apenas três passos para formalizar um pedido de financiamento.

“Em primeiro lugar é necessário um parecer de enquadramento do município, existindo um interlocutor designado por cada uma das autarquias, com o objetivo de auxiliar neste primeiro passo que é a obtenção do parecer prévio vinculativo do município sobre o enquadramento do projeto”, explicou.
“Depois é necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção. Os peritos qualificados pela ADENE encontram-se instruídos para este efeito, bastando que dê a informação ao perito de que se pretende candidatar ao IFRRU 2020”.

Ultrapassados estes dois primeiros itens, “o pedido de financiamento IFRRU 2020 é apresentado junto das entidades gestoras financeiras selecionadas”.

No total, o IFFRU dispõe de um fundo de 1400 milhões de euros, metade dos quais proveniente das entidades bancárias e o restante de diversas fontes de financiamento, quer de fundos europeus, proveniente de todos os programas operacionais regionais do Portugal 2020, quer de empréstimos contraídos para este efeito, pelo Estado junto do Banco Europeu do Investimento - BEI e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa - CEB.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, designadamente, habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros, nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.

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