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Opinião Augusto Moita:A Greve dos Motoristas e os Dois Pardais

Estranhamente, ou talvez não, é o facto de o porta-voz do SNMMP, o egocêntrico, Sr. Pedro Pardal Henriques ter assumido uma postura radical. O outro “pardal”, de seu nome, André Matias de Almeida foi o “incendiário” de serviço da ANTRAM, demonstrando não estar à altura da responsabilidade


11-09-2019 às 10:30


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Como é do conhecimento geral, a lei da greve está consignada no art. 57º. da Constituição da República Portuguesa (CRP) no seu parágrafo 1: É garantido o direito à greve; e no art. 530º do Código do Trabalho (CT) no seu parágrafo 3: O direito à greve é irrenunciável. Mas, o artigo 537º. do CT consigna a: Obrigação de prestação de serviços durante a greve e acrescenta no seu parágrafo 1: ... em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação sindical que declare a greve, ou a comissão de greve (maioria dos trabalhadores que participe na votação e a deliberação seja aprovada por voto secreto pela maioria dos votantes), e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a mesma, a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.

Referenciado o articulado que sustenta a legalidade das posições das partes conflituantes, importa escalpelizar os acontecimentos recentes. Não está, de todo, em causa o direito à greve (não se advoga a sua revisão). Quando os trabalhadores com as suas organizações de classe, não alcançam as suas reinvidicações através da via negocial (Acordo Coletivo de Trabalho – ACT -) a greve, após ponderação, é o que lhes resta. Mas ... face à situação colocada, não podería este, ou qualquer outro governo, deixar de tomar as medidas que se impunham e, cujos instrumentos estão igualmente consignados na lei (DL 637/74); como o estabelecimento de serviços mínimos e, se necessário, a requisição civil, o que veio a acontecer face à irredutibilidade e incumprimento dos Sindicatos (SNMMP e SIMM), visando obviar os prejuízos resultantes de uma greve anunciada por tempo indeterminado (imagine-se!), causaría nos seus concidadãos e na economia nacional. Fez o que lhe competia na defesa dos superiores interesses do país no seu todo, e naturalmente, acicatado pelos nefastos efeitos da greve anterior.

Os protagonistas: estranhamente, ou talvez não, é o facto de o porta-voz do SNMMP, o egocêntrico, Sr. Pedro Pardal Henriques ter assumido uma postura radical, porque tendo o SNMMP assinado um princípio de acordo em maio passado para vigorar em 2020, pretende agora renegociar esse acordo e reivindicar novos aumentos salariais para 2021 e 2022, motivado sabe-se lá porquê, (razões imperscrutáveis), mas com certeza por protagonismo narcísico, por raiva e ódio contra o patronato (a cuja classe já pertenceu com resultados negativos – testemunhalmente -), atitude, aliás, pouco inteligente em fase negocial, ao hostilizar a contraparte, (alegando incumprimentos fiscais por parte de algum patronato), esquecendo-se que, com a sua insensatez e visão minimalista podería eventualmente deitar tudo a perder. A instrumentalização dos motoristas também foi por demais notório. Por onde andou o presidente do sindicato?

O outro “pardal”, de seu nome, André Matias de Almeida foi o “incendiário” de serviço da ANTRAM, demonstrando não estar à altura da responsabilidade ao alinhar pelo mesmo diapasão do outro Pardal. A agressividade verbal e a soberba, contribuiram para  “alimentar” o clima de crispação. A páginas tantas, enveredaram por uma luta de galos, perdão, de “pardais”, por protagonismo e tentativa de subjugação do outro. Há pessoas que fazem do confronto e da humilhação o seu modus vivendi!

Seria desejável que as empresas promovessem políticas de informação aos seus trabalhadores, da sua situação económica e financeira, ou então através da ANTRAM. A transparência gera confiança e obvia litígios!

O propósito da greve: reivindicar aumento das retribuições, nomeadamente no salário base e subsídios de operações (fixos) que sejam tributáveis, por forma a repercutir-se no valor da reforma e nos subsídios de doença. E o aumento da retribuição das horas extrordinárias (cláusula 61), entre outras reinvidicações.
A ponderação que se exigia às partes conflituantes: o ponto prévio em qualquer negociação é, não impor à partida qualquer limite, mas sim a cedência por parte de ambos os negociadores até um acordo que satisfaça as partes. Deve-se também ponderar as consequências dos atos a praticar, i.e., o potencial perigo de insolvência de empresas familiares e pequenas e médias empresas do setor (subcontratadas pelas grandes petrolíferas) e também, de outras dos diversos setores da atividade económica (e.g.:transportes, indústria, comércio e:turismo, etç.). Situação naturalmente geradora de despedimento de trabalhadores. Também, e não menos importante, a observação de eventuais constrangimentos sobre terceiros (concidadãos). A intransigência é imoral!

E, porque se “esvaziou” a greve? (1) Porque o governo ao tomar, e bem, a decisão de aplicar serviços minímos a 100% e convocar militares das forças militares e militarizadas para substituir os motoristas (legal?), esvaziou por completo os efeitos da greve, contrariando o propósito da mesma com base nos fundamentos da lei.

(2) E a FECTRANS (afeta à CGTP/IN), aproveitando-se das circunstâncias, e estando a perder protagonismo e preponderância sindical, resolveu ao fim de um longo e incompreensível mutismo (cerca de 20 anos), aceitar o convite da ANTRAM (que quer dividir para reinar), chegando a acordo negocial. A FECTRANS num claro aproveitamento da situação negocial agiu “estrategicamente” também com o objetivo de isolar e condenar ao insucesso a luta dos grevistas promovida pelos sindicatos independentes, numa atitude revanchista, já que não foi esta a convocar a greve.

Enfatize-se, um novo paradigma no sindicalismo português com o emergir de sindicatos independentes não alinhados com as centrais sindicais afetas a partidos do sistema. Infelizmente, também não existe em Portugal, a qualquer nível da sociedade, uma cultura de solidariedade e de negociação (é premente o ensino de competências comportamentais/atitudinais - soft skills – no secundário e superior; e.g.: resolução de conflitos, negociação, ponderação e tomada de decisão).

(3) Finalmente, as aleivosias proferidas durante a greve por parte do porta-voz do SNMMP, Sr. Pardal, a saber: “greve por tempo indeterminado”, o “não cumprimento dos serviços mínimos e da requisição civil” e, pasme-se “vamos parar o país” e a sua “intransigência”, não só não cativou os portugueses para a luta dos motoristas como obrigou o governo a tomar medidas drásticas, e cavou, ab initio, a sua própria sepultura.
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Quanto aos partidos da oposição e não só? Absolutamente lamentável e inqualificável o que ouvimos dos seus principais responsáveis. Algumas afirmações (já a crise decorria há algum tempo), roçaram o maquiavelismo, por imoral, demagógico, a destempo e sem escrúpulos, só tolerável (não aceitável) por estarmos em ano eleitoral. A questão que se coloca é: como agiriam se fossem Governo? 

No que concerne à arbitragem/mediação: o CT no seu art. 529º. prevê que:.os conflitos colectivos de trabalho, possam ser dirimidos por arbitragem, apresentando o governo um mediador a pedido das partes. Entretanto, o SNMMP acaba de desconvocar a greve para voltar à mesa das negociações com a ANTRAM sobre mediação do governo. Agora ... impõe-se que o bom senso prevaleça nas novas negociações e que se chegue rapidamente a um acordo sem “pardaladas”, embora o articulista esteja céptico quanto ao resultado final da negociação. Será que vamos ficar por aqui? Não me parece, dado o carácter dos protagonistas!

(Este artigo foi escrito e publicado, a 29 de agosto, antes da chegada a acordo entre o SNMPP e ANTRAM)

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​Comentários

Desta forma aos olhos de mais um analista local que não quer ver a realidade dos motoristas em Portugal.
Acha que se as empresas divulgarem os seus resultados anuais, os motoristas iriam ficar tristes e desta forma já aceitariam trabalhar 8 horas pelo ordenado base mais uma hora extra a 50 % e outra a 75% e as restantes 5 gratuitamente.
Não esquecendo que o Srº Moita deveria também saber que nestas 15 horas de trabalho grande parte dos patrões cerca de 90% exige que se faça uma hora antes de picar o ponto(sem cartão entenda-se) e uma outra hora após as 15 horas legais também desta vez depois de extrair o cartão.
Ou seja Srº Moita os motoristas trabalham sim 15 +2 horas.
Nas restantes 7 horas de sobra em 24 este tem de se deslocar a casa e voltar, assim como, tomar banho.
Como o senhor pode imaginar é bem diferente de um operário do estado a trabalhar num qualquer parque aeronáutico.
Por isso deixo os parabéns ao Dr. Pedro Pardal Henriques que veio trazer a público a pouca vergonha do mundo dos transportes, juntando a pouca vergonha e inércia dos serviços de fiscalização, como também a falta de isenção da comunicação social e a falta de conhecimento dos seus rudimentares analistas que não sabem o que fazer ao tempo disponível por se terem reformado demasiado cedo.

Rui Luís Pratas
Aveiras de Cima
11/09/2019 11:45


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