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Opinião Gonçalo Ferreira: "Carta Aberta à CLC"

"Destarte, e depois de ter ficado para mim claro que a própria empresa está ciente que hoje em dia, e cada vez mais, assume especial relevância este papel de intervenção e fomentação do bem-estar e de desenvolvimento social/educacional que as empresas desta dimensão têm no contexto das comunidades onde se integram, não consigo deixar de achar estranho ou até mesmo caricato, a denúncia de tal protocolo por parte de vossas excelências."
31-05-2018 às 12:19
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Exmº. Sr. Presidente do Conselho de Administração da CLC – Companhia Logística de Combustíveis, S.A. - Aveiras de Cima;
Dirijo-me a sua excelência nesta carta aberta, motivado pela denúncia feita por parte da CLC, ao protocolo estabelecido entre vós e a Camara Municipal de Azambuja, no âmbito do programa de atribuição de bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior residentes no nosso Concelho.

Sendo eu também, por um lado, um jovem residente neste concelho, e por outro, um estudante universitário que no computo académico tem demonstrado bons resultados, e tendo ficado algo agastado e surpreendido com tal notícia, decidi investigar um pouco mais sobre a CLC, nomeadamente no que à sua política de responsabilidade social e educacional diz respeito, e ainda, nas metas pela empresa traçadas quanto às relações entre esta e a comunidade onde se sedia.

Foi então que, durante essa minha pesquisa, no sítio oficial desta entidade na internet, me deparei com as seguintes informações constantes, nomeadamente, do seu código ético e de conduta, as quais passo a transcrever:
“Artigo 4º
Princípios e valores
1. A CLC e todos os seus colaboradores devem cumprir e respeitar escrupulosamente a Lei, os regulamentos internos e as disposições societárias da empresa, bem como o presente Código Ético de Conduta.
2. A CLC e os seus colaboradores devem pautar o seu comportamento e atuação pelos princípios previstos no presente Código Ético de Conduta e, ainda, pelos seguintes:
a) legalidade, transparência, integridade, seriedade e boa-fé, abstendo-se de práticas comerciais desleais ou indevidas; b) independência, imparcialidade, ética profissional, honestidade, profissionalismo, rigor, integridade, isenção e responsabilidade nas suas decisões, agindo com objetividade, sem favorecimento próprio ou de terceiros; c) respeito pelas regras da concorrência nas relações comerciais evitando qualquer prática restritiva da concorrência; d) igualdade de tratamento e não discriminação;  e) realização das atividades da empresa de acordo com as melhores práticas; f) defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável tal como se encontram afirmados pelas Instituições e Convenções Internacionais; g) colaboração com as instituições e organizações da sociedade civil; h) confidencialidade e lealdade dos colaboradores que venham a cessar a atividade na CLC, designadamente no âmbito da confidencialidade, não utilizando informação privilegiada adquirida ao serviço da empresa; i) proteção e defesa dos interesses da CLC.
3. A CLC opera no quadro da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho, respeitando os direitos humanos fundamentais e universais, como tal, inalienáveis e imprescindíveis, promovendo os princípios da igualdade e de solidariedade, repudiando todas as formas de discriminação e corrupção.
4. É compromisso da CLC contribuir para a promoção da qualidade de vida e para o desenvolvimento socioeconómico da comunidade onde opera, bem como para a formação de capital humano e das capacidades locais.
5. A CLC e os seus colaboradores observarão as normas de proteção de dados pessoais estabelecidas na Lei e, para tal efeito, abster-se-ão de recolher, tratar, armazenar, conservar, comunicar ou usar dados pessoais em termos que violem as citadas normas e respeitarão os direitos legítimos dos titulares de tais dados.
E ainda;
“Artigo 10º
Relações com autoridades e comunidades locais
1. A CLC deverá cooperar ativamente com as autoridades, mantendo com as mesmas um comportamento de franca colaboração, definido pelo rigor e transparência, prestando declarações verdadeiras em todas as circunstâncias.
2.  A CLC privilegiará o diálogo com as autoridades e com a sociedade civil.
3. A CLC, no respeito pelos critérios de mercado, não promoverá nem participará em qualquer tipo de atividades suscetíveis de violar regras de ética, deontológicas ou concorrenciais com vista à obtenção de vantagens sobre os concorrentes.”

Destarte, e depois de ter ficado para mim claro que a própria empresa está ciente que hoje em dia, e cada vez mais, assume especial relevância este papel de intervenção e fomentação do bem-estar e de desenvolvimento social/educacional que as empresas desta dimensão têm no contexto das comunidades onde se integram, não consigo deixar de achar estranho ou até mesmo caricato, a denúncia de tal protocolo por parte de vossas excelências.

Relembro que, na prossecução dos princípios que vós próprios enunciam no vosso Código Ético de Conduta (atrás mencionado), e durante a vigência do acordo que haviam estabelecido com a Câmara Municipal de Azambuja, foram atribuídas no passado recente cerca de 15 bolsas anuais no valor de 1000€. Bolsas essas que mais do que reconhecerem o empenho e mérito académico dos alunos deste concelho, representam uma ajuda fundamental para muitos dos pais destes alunos que alocam grande parte do seu esforço financeiro à educação e formação académica dos seus filhos.

Estou certo de que esta empresa nos seus processos de recrutamento, e para a admissão de colaboradores para os mais variados cargos ou funções, se pauta pela excelência, vigorando no seio da sua dimensão organizacional e funcional o princípio da meritocracia, pois apenas assim se atingem os níveis de excelência e qualidade que qualquer empresa de fins económicos ou lucrativos ambiciona. Mas, pergunto:
1º Se assim é no que à vida interna da empresa diz respeito, porque é que não há a consciência e a vontade de promover e reconhecer também essa excelência no âmbito das camadas mais jovens da comunidade onde essa se integra?
2º Não será isso um mínimo dever ético?
3º Não será isso uma obrigação de coerência?
4º Não será isso uma (quase) obrigação moral de uma empresa que apresenta a saúde financeira que a CLC apresenta, e para a qual o patrocínio destas bolsas não acarreta qualquer tipo de “prejuizo”?
4º Não se criaram afinal, ao longo dos últimos anos, legitimas expectativas nos estudantes do nosso concelho que não podem nem merecem ser defraudadas desta forma?
5º Não será esse apoio que esta empresa pode perfeitamente dar aos nossos alunos o simples cumprimento daquilo que consta do documento pelo qual vossas excelências regem a vossa conduta?

Afinal, e como ensinou o autor brasileiro Paulo Freire: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda”.

Em boa hora que, da parte das entidades com responsabilidades autárquicas, neste caso da parte da Câmara Municipal de Azambuja, essa consciência tem imperado, e que face a toda esta contrariedade não deixe cair no vazio, o interesse de quem acaba por no meio de toda esta situação ficar mais prejudicado, os nossos alunos. Isto porque este ano, estão previstas ser entregues cerca de 30 bolsas de estudo no valor de 1000€ (sendo que até ao ano passado esse valor era apenas de 600€), sendo esse gasto suportado, em singelo, pela autarquia. É um inequívoco sinal de que, a educação e formação dos jovens do nosso concelho está no centro das prioridades, e por isso de saudar!   
​
Por tudo isto, e ciente mais uma vez de que todo o Conselho de Administração da CLC – Companhia Logística de Combustíveis tem plena consciência da capital importância que tem a promoção da excelência e o reconhecimento do mérito na formação académica das camadas mais jovens do nosso Concelho, apelo a que se reflita quanto a este assunto e quanto a esta tomada de posição da vossa parte, esperando com bastante veemência que seja possível retomar a apoio que por vós era dado e que tanta importância tinha para a nossa comunidade.
​
Com os mais cordiais e respeitosos cumprimentos;
Gonçalo Ferreira

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