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Opinião Joaquim Ramos: "A Invasão de Azambuja"

"É notório que não existe já espaço nos Mem Martins, Carcavelos e Póvoas para que se possa construir sem criar uma densidade urbana tal que comece a criar perturbações mentais nas pessoas"
05-02-2019 às 12:17
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Desde a década de sessenta do século passado, ou até mesmo antes, assistimos a um fenómeno urbano que se tem vindo a expandir até aos nossos dias: a migração de pessoas, por vezes famílias inteiras, para o litoral, particularmente para as agora chamadas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
​
Vieram de todo o lado porque havia aí trabalho e instalaram-se. Foi assim que nasceram as que são hoje as grandes cidades portuguesas. Gaia, Matosinhos, a Maia, Valongo, Vila do Conde à volta do Porto, Amadora, Sintra, Odivelas, Seixal, Almada, Alverca, à roda de Lisboa, para citar algumas. Mas não foram apenas essas cidades que foram crescendo. Também o espaço intersticial entre elas foi ocupado, fazendo com que hoje, na área metropolitana de Lisboa, seja tudo um espaço urbano quase contínuo num raio de trinta ou mais quilómetros de Lisboa. Com duas condições: que a zona fosse servida por algum meio de transporte ou, no mínimo, permitisse o uso de automóvel próprio; e com as ressalvas determinadas pelas restrições ambientais. Não passa pela cabeça de ninguém construir na lezíria ou no Parque da Serra de Sintra…bem, se calhar passa, mas creio que, até agora, as câmaras têm sido rigorosas nessa avaliação.

É claro que uma concentração de três milhões de pessoas num mesmo contínuo urbano implica a construção de estradas e autoestradas que deem escoamento ao tráfego que se gera quotidianamente. Ainda por cima com o peso do movimento pendular casa/emprego, porque muito poucos trabalham na cidade onde vivem. Nesse caso acho que os poderes políticos, independentemente da cor, deram uma resposta cabal – com a devida ajuda dos fundos europeus. As autoestradas construídas ou ampliadas à volta de Lisboa, a CRIL e a CREL, novas  travessias do Tejo e respetivos acessos permitem uma mobilidade na Grande Lisboa que não existia há trinta ou quarenta anos atrás, apesar de o número de viaturas em circulação ter crescido trinta vezes. Mas também as muitas vias se esgotam e entopem.
É por isso cada vez mais fundamental o uso dos meios de transporte ferroviários, quer na expansão da rede de metro quer na melhoria das redes suburbanas. Que, em Lisboa são quatro: a de Azambuja, a de Cascais, a de Sintra e a do Pragal.

É notório que não existe já espaço nos Mem Martins, Carcavelos e Póvoas para que se possa construir sem criar uma densidade urbana tal que comece a criar perturbações mentais nas pessoas. Conhecem de certeza os meus amigos aquela experiência que fizeram com ratinhos. Foram metendo ratinhos numa jaula até que havia tantos que começaram a matar-se uns aos outros…Eu não quero com isto dizer que a área metropolitana de Lisboa tem zonas povoadas de tal maneira que andem os vizinhos aos tiros uns aos outros, mas que existem áreas problemáticas também por excesso de população, existem.

Com o grau de atração que Lisboa exerceu ao longo dos anos sobre as populações do resto do País e a anarquia com que o processo se desenvolveu a consequência foi que as zonas habitáveis da área metropolitana de Lisboa se esgotaram.

Mas a que vem toda esta história, perguntarão os que se dão ao trabalho de ler as minhas crónicas. Tem que ver com o facto de que, acho eu, a próxima avalanche de atração de pessoas vai ser o eixo Castanheira, Vila Nova da Rainha e Azambuja. Particularmente Azambuja. A Castanheira já tem pouco espaço para crescer e Vila Nova da Rainha tem questões ambientais que a prejudicam.

Aliás, eu acho que esse é um movimento que já se vê em Azambuja. Vê-se nas coisas boas, como na recuperação do edificado que se observa por toda a Vila, e nas coisas más como na inexistência de casas para alugar. Conheço duas ou tês famílias que moravam na linha de Sintra e que, no ultimo ano, se mudaram para cá. Conheço várias outras que apenas não vêm para cá viver porque não arranjam casas. É inevitável: o próximo “boom” da procura de habitação vai ser Azambuja, terminal duma ferrovia suburbana – ainda por cima com a criação do passe social! Estive uns tempos na Dinamarca e morava num sítio a trinta e cinco minutos de comboio de Copenhague. Quem lá vivia preferia fazer trinta e cinco minutos num comboio confortável e pontual do que viver no meio da confusão! E isto foi há mais de trinta anos…


Azambuja tem que se preparar para crescer harmoniosamente e conseguir dar resposta a essa inevitável procura. Já está a acontecer. A invasão está aí. Está na mão de todos, particularmente dos poderes públicos, impedir que exploda descontroladamente, criando planos para um crescimento populacional ordenado.
​

Não acho que isso seja mau para Azambuja: vai permitir o desenvolvimento da economia, do comércio, da construção e, por arrastamento, doutras atividades económicas. Vai tornar maioritária a função de dormitório que já tem um pouco hoje em dia. Mas isso é inevitável: Lisboa espalha-se em mancha de óleo e chegou a nossa vez.

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Comentários

Devo referir que nada tenho a apontar á CM Azambuja que já prorrogou o prazo inicial. Aguardo decisão para mais uma prorrogação . 

Rui Lopes
Aveiras de Cima
02/03/2019 04:54


Caro amigo

Caro Dr Joaquim Ramos.
Já me habituei à elevada qualidade dos seus escritos embora raramente comente.
Este seu artigo vem de encontro a um tema que tem merecido (por razões pessoais- confesso) a minha atenção e preocupação.
Como é possível aumentar o numero de habitantes no Concelho de Azambuja se não há muito espaço? Só se for em cima das casas já construídas nos centros das vilas e freguesias. Não sei se será isso certo para a generalidade mas conheço o caso dos arredores de Aveiras de Cima. Há anos saiu legislação que só permite construir em zonas agrícolas (abandonadas já há décadas) se tiverem o mínimo de 4 hectares. Só uma ignorância total do legislador estabelece essa norma. Quantas propriedades existem com mais de 4 Ha? A  grande maioria são pequenas parcelas de 1 há ou menos. Depois há a estupida legislação de urbanização - designadamente o DL 555/99, com alterações. Se se tiver um projeto aprovado e licença de construção, se não construir no prazo de 2 anos, julgo ser o máximo, tudo caduca. E mais- se pretender uma alteração ao projeto em tempos aprovado, para uma área inferior a 4 ha,  já nem poderá construir porque se aplica a tal malfadada legislação. E porquê? Porque somos um país de gente rica que consegue construir tudo em 2 anos. Houve crise, ainda há muita gente com dificuldades várias (filhos desempregados p ex) mas tem que "inventar" dinheiro para acabar as obras em 2 anos!  A 10 kms de Lisboa pode-se construir em 300 m2 . Na periferia de Aveiras exigem 40.000 m2. Se tiver 10.000 ou 39.999 m2 não pode! Porquê ? Porque são terrenos agrícolas !!! São terrenos abandonados há muito porque não é rentável produzir num hectare! Ninguém entende isso? Esses milhares de pequenos terrenos abandonados é que é ecológico ? E falam os políticos e Governos no grave problema de desertificação do interior! Com estas leis claro que as pessoas não podem se fixar fora dos grandes centros onde , como bem diz, a qualidade de vida é terrível. Eu entendo que,  em zonas urbanas, sejam cumpridos prazos apertados para ultimar as obras mas no campo, porquê esses prazos? Para começarem a pagar IMI mais cedo? Mas eu paguei 492€ para a renovação do prazo num ano. Não será equivalente a um eventual IMI? Sei bem que os municípios precisam de receitas para dar satisfação às necessidades dos munícipes! Então facilitem a construção! Exijam ao Governo a alteração de leis absurdas!
Mas o prazo acabou, depois de ter gasto em tudo cerca de 20.000€  e vou deixar 10 pilares no terreno, ao lado de uma bela quinta pedagógica! Isso sim é que é fantástico para a ecologia e o meio ambiente!
 Eu enviei o que abaixo transcrevo  a vários Ministérios e à ANM (Assoc. Nac .de Municípios).
Como eu muita gente desistirá de concluir as obras impedindo assim a fixação de pessoas.
Muito grato pela V atenção
Cordiais cumprimentos e abraços
Rui
+++++++
  Email enviado a varias entidades -uma só acusou a recepcão . Eu auditei as administrações de todos os países da CEE/UE durante 16 anos e havia/há países que dão prémios a sugestões enviadas pelos cidadãos. Por cá, quem está no poder, despreza qualquer sugestão. Nos gabinetes só há sábios!
 
---------email---------
 
Exmos Senhores
 
Ref: Decreto- Lei 555/99 (alterado) - RJUE
 
Uma situação pessoal como que me defrontei, sem que pudesse pensar antes dos investimentos feitos, que a legislação fosse tão gravosa, com prazos tão inexplicavelmente reduzidos, para concluir uma obra com licença em vigor até 3.3.2019, despertou-me para uma situação que talvez contribua bastante para o abandono do interior e a desertificação das zonas fora do perímetro das áreas metropolitanas.
Com elevada burocracia, grandes despesas, com muitos sacrifícios pelo meio, certamente muitos cidadãos desistem de construir e se fixar em zonas do interior.
 
Outros, talvez por desconhecerem as limitações absurdas  na construção, designadamente quanto aos prazos ridículos para concluir as obras , começaram a construir e tiveram que abandonar o objetivo por imposição legal e por ter caducado a licença de construção.
 
Em zonas urbanas ainda se entende que as obras, pelo menos no exterior, por uma questão de ética e enquadramento, não tenho um prazo demasiado dilatado.
 
Mas em meios rurais é incompreensível que, num País que não é de ricos, estando-se vivendo ainda um período de crise, em muitas situações em que os filhos e netos precisam da ajuda do cidadão para uma vida minimamente digna, se imponham prazos inadmissíveis para conclusão das construções, que poderiam ser concluídas por fases de acordo com as poupanças lentamente conseguidas e com algum sacrifício.
Há quem argumente que essa exiguidade dos prazos estará relacionada com a necessidade ( que existe) de receitas dos Municípios através do IMI.
 
Eu entendo que os Municípios precisam bastante de receitas para criarem boas condições para os cidadãos, o que tem sido feito de forma enaltecedora há algumas décadas.
Mas poderia ser legislada também, em simultâneo com a dilatação de prazos, um pagamento de uma taxa (tipo IMI) progressiva durante os prazos pedidos e deferidos.
 
Junto envio a Vexas emails enviados a vários Ministérios e à Câmara Municipal de Azambuja.
 
Muito grato pela atenção de Vexas
Cordialmente
Rui C. Lopes
+++++++++++++++++++++++++++++++
O  famigerado  Art 58º do
 
 DL 555/99 - RJUE-REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
 
Artigo 58.º
 
Prazo de execução
 
1 - A câmara municipal fixa, com o deferimento do pedido de licenciamento das obras referidas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º, o prazo de execução da obra, em conformidade com a programação proposta pelo requerente.
 
2 - Nas situações previstas no n.º 4 do artigo 4.º, o prazo de execução é o fixado pelo interessado, não podendo, no entanto, ultrapassar os limites fixados mediante regulamento municipal.
 
3 - Os prazos referidos nos números anteriores começam a contar da data de emissão do respetivo alvará, da data do pagamento ou do depósito das taxas ou da caução nas situações previstas no artigo 113.º, ou da data em que a comunicação prévia se encontre titulada nos termos do n.º 2 do artigo 74.º
 
4 - O prazo para a conclusão da obra pode ser alterado por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, no ato de deferimento a que se refere o n.º 1, e, no caso de comunicação prévia, até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do artigo 11.º
 
5 - Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, salvo o disposto nos números seguintes.
 
6 - Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, pode o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder nova prorrogação, mediante o pagamento de um adicional à taxa referida no n.º 1 do artigo 116.º, de montante a fixar em regulamento municipal.
 
7 - O prazo estabelecido nos termos dos números anteriores pode ainda ser prorrogado em consequência da alteração da licença, bem como da apresentação de alteração aos projetos apresentados com a comunicação prévia.
 
8 - A prorrogação do prazo nos termos referidos nos números anteriores não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação, devendo apenas ser nestes averbada.
 
9 - No caso previsto no artigo 113.º, o prazo para a conclusão da obra é aquele que for proposto pelo requerente.
 
​
Rui Lopes
Aveiras de Cima
28/02/2019 às 01:52


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