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Opinião João Rodrigues dos Santos: "Sem a União Europeia, enquanto bloco económico? Portugal 'morrerá de velho'."

"O desenvolvimento da vantagem comparativa das economias depende, então, decisivamente, da ausência de barreiras à livre circulação de pessoas e bens. Não sendo pertinente desenvolver teoricamente este princípio, é importante realçar que, do ponto de vista da ciência económica, é incontestável. "


11-11-2019 às 19:42


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​ No âmbito da ciência económica, são protecionistas todas as políticas que visem proteger atividades económicas internas, condicionando, para o efeito, a concorrência externa.  Os argumentos a favor do protecionismo não são consensuais. No entanto, também deve ser sublinhado que a inexistência de consenso não os torna irrelevantes ou ilógicos. Mas, definitivamente, não reúnem consenso.

Por exemplo, a autossuficiência militar, o mais “velho” dos argumentos utilizado em benefício do protecionismo, é, para muitos, de natureza política e estratégica, e não económica.

Também é indiscutível que a argumentação em torno da proteção do emprego é, sobretudo, de “interesse” político. Aliás, no quadro estritamente económico, a lógica da “falácia da composição” desmonta, de forma cabal, os argumentos utilizados em benefício da proteção do emprego interno face à concorrência externa. Também o princípio da especialização profissional, que assume importância decisiva para a gestão eficiente de recursos, pesa, a este propósito, em prejuízo do protecionismo.

Já a prática de dumping (proibida nos termos do direito internacional) também é considerada, por alguns, como razão suficiente para a aplicação de medidas protecionistas. No contexto deste artigo, consideram-se práticas de dumping as situações em que as empresas, fixando preços de mercado abaixo dos custos de produção, vendem os seus bens aos consumidores finais no quadro internacional. 

Por último, ainda a favor do protecionismo, a proteção às empresas “jovens” merece referência. Aparentemente, protegendo-as da concorrência internacional, as empresas “jovens” beneficiarão de um contexto mais favorável ao seu “amadurecimento”. Relativamente a este argumento, o ceticismo é justificado com diversos casos reais de insucesso empresarial (referidos em bibliografia económica de referência), que ocorreram, ainda assim, em contextos protecionistas.
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Já contra a existência de medidas protecionistas, ou seja, a favor de um mercado livre global, o argumento principal é inteiramente consensual: a aplicação do princípio da vantagem comparativa resulta em benefício económico.

O princípio da vantagem comparativa refere que os países se devem especializar na produção e exportação dos bens e serviços cujos custos de produção são relativamente mais baixos do que em outras economias. Segundo este princípio, os países terão, então, benefício económico não apenas exportando o que produzem com vantagem comparativa, mas também importando bens e serviços de outras economias igualmente especializadas.

O desenvolvimento da vantagem comparativa das economias depende, então, decisivamente, da ausência de barreiras à livre circulação de pessoas e bens. Não sendo pertinente desenvolver teoricamente este princípio, é importante realçar que, do ponto de vista da ciência económica, é incontestável. Os cálculos matemáticos que atestam este princípio foram desenvolvidos no século XIX e constituem o essencial da base teórica que justifica os benefícios globais do designado “comércio internacional”. 

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Ora, como o princípio da vantagem comparativa, para ser aplicado convenientemente, necessita de um contexto livre de cotas e de impostos às importações, facilmente se compreendem os constrangimentos desencadeados por medidas de natureza protecionista que limitem a livre circulação de pessoas e bens. 

Portanto, sem a União Europeia, enquanto bloco económico, Portugal “morrerá de velho”.

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