Opinião João Santos: "A Covid-19 e o levantamento de patentes para facilitar o acesso global à vacina: sim ou não?"
"Mesmo num contexto histórico, de crise pandémica severa, anular as virtudes que resultam da propriedade intelectual e do sistema de patenteação, constituirá um precedente perigoso"
|15 Jun 2021 10:55
No final de 2020, a África do Sul e a Índia desenvolveram uma proposta conjunta que visa facilitar o acesso dos países mais pobres às vacinas contra a Covid-19. No essencial, trata-se de uma campanha que tem por objetivo anular parcialmente a natureza jurídica da propriedade intelectual. Este assunto será discutido pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio em julho de 2021.
O governo de Joe Biden (presidente dos Estados Unidos da América) e Emmanuel Macron (presidente de França) vieram já a público manifestar interesse na proposta da Índia e da África do Sul, que propõe o levantamento de patentes relacionadas com tecnologias que permitam a fabricação de vacinas contra Covid-19. A ideia de levantamento de patentes não é novidade. Tem, aliás, gerado muita controvérsia ao longo dos tempos. No caso da vacinação contra a Covid-19, a finalidade do levantamento de patentes, aparentemente louvável, é aumentar a capacidade de redução de vacinas e alcançar, mais rapidamente, a imunidade coletiva à escala global. Ainda assim, os defensores da patenteação levantam a seguintes questões: Será a proposta da Índia e da África do Sul a melhor solução para debelar a pandemia? Poderá esta hipótese vir a desencadear ameaças ainda maiores para o futuro? De acordo com os princípios fundamentais da propriedade intelectual e, em particular, das patentes, o objetivo destes mecanismos não é bloquear o acesso à vacina. Pelo contrário. De acordo com o essencial da propriedade intelectual, a patenteação é o catalisador necessário à inovação farmacêutica global e eficaz. Na verdade, foi este o processo que esteve na origem, em tempo record, das atuais vacinas. A Organização Mundial do Comércio, relativamente aos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, estabelece que uma patente pode garantir proteção por um período mínimo de vinte anos. Assim, a indústria farmacêutica e os laboratórios podem impedir os seus concorrentes de explorar comercialmente as suas invenções/produções por, pelo menos, 20 anos, a não ser que estes últimos adquiram previamente uma licença para o efeito. Parece não restar muitas dúvidas de que o sistema de patentes é um acelerador de desenvolvimento. Na prática, perante um problema que carece de solução urgente (como a Covid-19) e sentindo o estímulo do lucro que é garantido pela propriedade intelectual, os investidores procedem a investimentos acrescidos de maneira a acelerar o processo de produção e a garantir que são os primeiros a produzir o bem que soluciona o problema. E esta conceção é consentânea com a realidade. As primeiras vacinas contra a Covid-19 foram desenvolvidas em menos de um ano. E as startups que atingiram este feito, a BioNTech e a Moderna, atingiram-no com recurso a financiamento privado para investigação, obtido muito antes da pandemia e de acordo com a lógica da propriedade intelectual. Na realidade, os investidores privilegiam precisamente as startups de biotecnologia que apresentem um portfólio de patentes bem consolidado e know-how devidamente reconhecido e validado. Assim, mesmo num contexto histórico, de crise pandémica severa, anular as virtudes que resultam da propriedade intelectual e do sistema de patenteação, constituirá um precedente perigoso, que, em última instância, poderá pôr fim ao “combustível” que alimenta a investigação na área da saúde e em todos os domínios de uma sociedade. Esse “combustível” é: a expectativa de lucro. Concluindo, no contexto estrito do combate à pandemia de Covid-19, também eu sou favorável ao levantamento de patentes. Esta posição pessoal depende, no entanto, da garantia que nos vier a ser dada relativamente à natureza absolutamente excecional da medida. E mesmo assim, com esta garantia a ser veiculada pelas autoridades competentes, a desconfiança dos investidores será doravante uma inevitabilidade e isso não é positivo. Deixe a sua Opinião sobre este Artigo
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