Valor Local
  • OUVIR RÁDIO
  • EDIÇÃO IMPRESSA
  • ESTATUTO
  • CONTATOS
    • FICHA TECNICA
    • ONDE ESTAMOS
  • PUBLICIDADE
  • VALOR LOCAL TV
  • PODCASTS

Opinião Mário Frota: Auto-estradas -Responsabilidade por pedras arremessadas das passagens superiores



" A Concessionária é responsável pela ocorrência do facto causador do acidente que lhe é imputável pelo seu comportamento culposo omissivo no que respeita às regras de segurança da auto-estrada no preciso local do acidente”


23-05-2019 às 21:37


Imagem


As concessionárias das auto-estradas – no caso dos acidentes causados por pedras, de maior ou menor dimensão, arremessadas das passagens superiores – sempre descartaram a sua responsabilidade sob alegação de que seria algo que estava fora do seu controlo por não se achar na zona delimitada pelas faixas de rodagem e por se tratar de autênticos actos criminosos perpetrados por delinquentes, algo que, como tal, deveria ser considerado.
​
A Lei n.º 24/2007, na sequência do que sempre se afirmou, entre nós, na apDC, veio a incluir tais actos nos susceptíveis de reparação pelas concessionárias, em dados termos, segundo o artigo 12, a saber:

“Responsabilidade
1 - Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
…”
O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 02 de Novembro de 2010 (conselheiro Fonseca Ramos) considerou, num dado caso, que:
“A passagem superior nº 61, à data do acidente, possuía guarda-corpos laterais, de ambos os lados, com uma altura com cerca de 90 cm, a todo o comprimento de passagem.

Esses guarda-corpos encontravam-se fixados no bordo exterior das partes de cimento que se destinam à circulação de peões (passeio). Na altura de 90 cm os guarda corpos não se encontravam totalmente tapados ou protegidos, encontrando-se a parte inferior, a contar do passeio, e até altura de 25 cm, completamente aberta, após o que existe um gradeamento metálico separado entre si por barras laterais metálicas, de 10 em 10 cm, e a parte superior encontrava-se completamente desprotegida até atingir o varão superior da guarda lateral, o que sucede de ambos os lados. A falta de protecção é de 22,5 centímetros. A dita passagem superior nº 61 não possuía qualquer vedação em malha estreita tipo janela, como existem, por exemplo, em passagens superiores na auto-estrada do norte, próximo da zona de Coimbra e Mealhada”, haverá que concluir-se que a Ré negligenciou as condições de segurança daquela passagem superior, tornando possível actuações como a que ocorreu, tanto mais que, tratando-se de passagem superior não resguardada eficazmente, a possibilidade de arremesso de objectos para um plano inferior foi potenciada pela omissão. É irrelevante o não se saber de quem foi a autoria do arremesso que nem sequer à luz da Lei pode ser qualificado como causa fortuita.

Concluímos, assim, que não merece censura o Acórdão ao considerar que a Concessionária é responsável pela ocorrência do facto causador do acidente que lhe é imputável pelo seu comportamento culposo omissivo no que respeita às regras de segurança da auto-estrada no preciso local do acidente.”
Imagem
Imagem
LEIA AQUI


PUB
Imagem

Na realidade, tem de haver um dever especial de cuidado, tanto mais que a experiência mostra que há quem se sirva das passagens superiores para causar malefícios, danos (que podem custar até a própria vida dos automobilistas e dos acompanhantes), respondendo as concessionários pelos prejuízos causados nestas circunstâncias.

Não basta dizer que são actos criminosos de outrem, de terceiro, para se “sacudir a água do capote”… Há que tudo fazer para evitar que gente sem escrúpulos use de tais falhas para causar mal a outrem. As concessionárias das auto-estradas não podem, em tais casos, descartar-se da sua responsabilidade.
​

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
​

NOTÍCIAS MAIS LIDAS

Jovem de Azambuja que ajudou milhares de refugiados enfrenta justiça italiana
​

​
Colégio "Os Cartaxinhos": Pais indignados repudiam conduta da diretora em todo o processo

Atropelamentos na Nacional 1 no Carregado estão a causar preocupação

Azambuja: Sonae consegue suspensão do PDM mas não garante abertura de supermercado no concelho

​



​Comentários

Seja o primeiro a comentar...

    Comentários

Enviar
Nota: O Valor Local não guarda nem cede a terceiros os dados constantes no formulário. Os mesmos são exibidos na respetiva página. Caso não aceite esta premissa contacte-nos para redacao@valorlocal.pt

Leia também 

Picture

O Longo Caminho da Saúde Oral na Região

Reportagem nos centros de saúde que acolheram o projeto piloto nos concelhos de ​Azambuja, Arruda dos Vinhos e Alenquer
Picture

Vítimas da Nacional 3

O Relato Emocionante de quem perdeu amigos e familiares no troço entre Azambuja e Carregado
Picture

Bairros Sociais: A Luta pela Inclusão

Estivemos no Bairro Quinta da Mina, Azambuja, da 3ª Idade em Salvaterra de Magos, mas também no Bairro Azul na Póvoa de Santa Iria e no Bairro de Povos em Vila Franca de Xira

Jornal Valor Local @ 2013


Telefone:

263048895

Email

valorlocal@valorlocal.pt
  • OUVIR RÁDIO
  • EDIÇÃO IMPRESSA
  • ESTATUTO
  • CONTATOS
    • FICHA TECNICA
    • ONDE ESTAMOS
  • PUBLICIDADE
  • VALOR LOCAL TV
  • PODCASTS