Partidos Políticos em Azambuja com 118 mil 392 euros para gastar na campanha eleitoralPS é o partido com maior orçamento, CDS tem o mais restrito das eleições
Sílvia Agostinho
27-09-2017 às 17:39 Nestas eleições os cinco partidos que incoroporam candidaturas aos diferentes órgaos autárquicos no concelho de Azambuja têm no seu total para gastar na campanha eleitoral 118 mil 392 euros e 18 cêntimos de acordo com documentação do Tribunal de Contas. O partido com maior verba atribuída para os seus gastos é o Partido Socialista, que governa a autarquia, com *subvenção estatal de 40 mil 415 euros mais 10 mil euros referentes a angariação de fundos por parte da sua estrutura de campanha. No total são 50 mil 415 euros. Segue-se nesta lista a CDU com 37 mil 500 euros de subvenção estatal, 1500 euros de contibuição do partido, e 1000 euros através da angariação de fundos, o que perfaz 40 mil euros. Segue-se a Coligação pelo Futuro da Nossa Terra que beneficia de 18 mil 411 euros apenas através de subvenção estatal.
O Bloco de Esquerda e o CDS são as únicas forças políticas a não beneficiar de **subvenção estatal. O primeiro tem seis mil 40 euros e 86 cêntimos através de contribuição do próprio partido a que se somam 125 euros, 68 cêntimos de angariação de fundos. O CDS-PP que saiu a meio do processo da coligação de centro direita para assumir uma candidatura própria tem para gastar 3 mil 400 euros vindos apenas da contribuição do partido. Segundo o Tribunal de Contas os gastos com a campanha repartem-se pelos seguintes itens: conceção de campanha, estudos de mercado, e agências de comunicação; propaganda, comunicação impressa e digital; estruturas, cartazes e telas; comícios e espetáculos; brindes e e outras ofertas; custos administrativos e operacionais, entre outras despesas. *A subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município, reduzido em 20%. A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal. **Só há lugar à atribuição de subvenção pública quando ocorram eleições simultâneas para a câmara e assembleia municipal e, nesse caso, apenas têm direito as candidaturas os partidos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores que concorram a ambos os órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento diretamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio ComentáriosSeja o primeiro a comentar...
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