ProTejo exige sanções para empresas responsáveis pela espuma no TejoNíveis de celulose cinco mil vezes acima do normal
02-02-2018 às 17:29
Em comunicado, O proTEJO – Movimento pelo Tejo revela que teve conhecimento que “a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) concluiu que as descargas das empresas de pasta de papel a montante do açude de Abrantes, onde há uma semana foi detectada uma grande mancha de espuma, tiveram um impacto negativo e significativo” na qualidade da água do rio Tejo, que resultaram num acumular de carga orgânica, tendo a agência detectado níveis de celulose cinco mil vezes acima do normal”. Por isso mesmo, a plataforma ambientalista exige sanções para os prevaricadores.
Além disso, “ainda que não responsabilize uma empresa específica, colocando a tónica em todas aquelas que se localizam a montante de Abrantes e das albufeiras de Fratel e Belver, Nuno Lacasta sublinhou que a Celtejo é responsável por 90 por cento das descargas naquela zona”. Diz a plataforma que o problema da poluição do rio Tejo tem estado na agenda do proTEJO desde a sua constituição em 2009, problema que se acentuou desde 2015, momento a partir do qual a rede de vigilância do Tejo deste Movimento pelo Tejo "veio registando e denunciando às autoridades competentes um sem número de episódios de extrema de poluição no rio Tejo", que apresentavam "as mesmas características de águas negras ou castanhas e espuma castanha tal como aquele que ocorre desde 24 de janeiro de 2018" e está agora em análise por parte da APA, tendo suspeitado sempre que estes tivessem origem na indústria das celuloses. O proTEJO refere ainda que aguardará "pacientemente" até dia cinco de fevereiro, altura em que termina a “medida de precaução” de 10 dias de redução para metade as descargas de efluentes e em que a APA vai apresentar uma avaliação dos impactos desta restrição na qualidade da água do rio e rever se a medida é prolongada ou alargada a outras empresas, "esperando que os responsáveis pelo incidente de extrema poluição no rio Tejo sejam inequivocamente identificados e que sejam emanadas as respetivas sanções e medidas de reparação dos danos ambientais causados, como sejam, a restauração fluvial da fauna e da flora destruídos, bem como dos danos económicos causados aos pescadores do rio Tejo." ComentáriosSeja o primeiro a comentar...
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