Revisão do PDM: Câmara de Azambuja avança com contratação de serviços externos
Vão ser abertos concursos para diversas áreas, dado que a autarquia não tem técnicos suficientes para levar a cabo a revisão do PDM
Sílvia Agostinho
28-03-2016 às 18:26 A Câmara Municipal de Azambuja prepara-se para contratar serviços de apoio para execução do Plano Diretor Municipal, que de acordo com o site da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) encontra-se inativo no concelho de Azambuja no que respeita às diversas comissões que o devem acompanhar, nomeadamente, a comissão consultiva e a técnica. A proposta de contratação de novos serviços vai ser votada esta terça-feira, 29 março, em reunião de Câmara.
Em declarações ao Valor Local, o presidente da Câmara de Azambuja, Luís de Sousa, refere que vão ser abertos concursos para diversas áreas, dado que a autarquia não tem técnicos suficientes para levar a cabo a revisão do PDM. Ao Valor Local, João Pereira Teixeira, presidente da CCDR-LVT não considera que o município de Azambuja esteja especialmente atrasado nesta matéria: "Em março de 2015 realizou-se nesta CCDR uma reunião com a Câmara de Azambuja, em que se abordou a sequência deste processo, tendo ficado acordado que a constituição de nova Comissão Consultiva (CC) seria promovida em data próxima da realização de nova reunião", sendo que "está dependente do desenvolvimento da proposta pela autarquia." A CCDR-LVT no âmbito do seu papel nos vários concelhos da região vai ainda promover diversas reuniões descentralizadas, bem como a organização de sessões; seminários; e formações destinadas a técnicos e políticos, abordando problemáticas decorrentes da nova legislação aprovada em 2014; e temas atuais relevantes para um correto ordenamento do território, como sejam as alterações climáticas ou as smart cities, para além da elaboração de manuais, de guias e de normas visando a clarificação dos procedimentos. Quanto ao conteúdo dos planos diretores municipais, a principal alteração introduzida, pelo atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prende-se com a classificação e qualificação do solo. Relativamente a este aspeto, o novo RJIGT estipula que os planos municipais, no prazo máximo de cinco anos, (desde 2014) devem incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas neste regime. De referir também que na Lei n.º 31/2014 fixou em três anos o prazo para transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais.
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