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Tagusgás vai corrigir faturas enviadas para os consumidores do concelho do Cartaxo
A empresa estava a  imputar  custos aos munícipes que não estavam de acordo com a lei
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|26 Fev 2021 18:38

Após um período negocial que já durava desde finais de fevereiro, foi formalizada uma proposta entre a Câmara do Cartaxo e a Tagusgás, no dia 19 de fevereiro, no sentido de serem corrigidas as faturas com valores exorbitantes aos clientes.  
 
A Tagusgás beneficiou durante anos do uso de ocupação do subsolo sem pagar quaisquer taxas à Câmara. Essa isenção cessou a partir de 2015, e a Tagusgás não pagou os valores que eram devidos por esse uso. "Apesar de todos os esforços do município para cobrar a dívida, a empresa não a liquidou ao longo de cinco anos”, refere Pedro Ribeiro, presidente da Câmara do Cartaxo, em comunicado de imprensa.
 
Pedro  Ribeiro explica ainda que quando, finalmente, a empresa liquidou a dívida acumulada – no mesmo ano em que a Lei de Orçamento de Estado reiterou que a Taxa Ocupação Solo (TOS) tinha de deixar de ser repercutida na faturação ao consumidor final– repercutiu-a nos consumidores em valores de cinco anos, "medida que consideramos desproporcional, como se os consumidores pudessem ser responsabilizados pela demora da empresa em pagar”.
 
“Assumimos, desde a primeira hora, que a repercussão efetuada pelas Tagusgás, desta forma  não foi corretamente percecionada e antecipada em toda a sua dimensão pela Câmara Municipal. Assumimos a responsabilidade pela falibilidade da autarquia. Neste sentido, o nosso foco tem estado direcionado para a implementação das necessárias medidas corretivas para reverter a faturação à data de 1 de janeiro, para diluir num prazo num inferior a 10 anos os valores a restituir de TOS e diminuir substancialmente o valor da TOS, de modo a desonerar significativamente os consumidores de gás natural do nosso concelho”, explicou.

Para o autarca, tratou-se de “resolver a injustiça atual, mas também de garantir segurança para o futuro”.
 
Acordo com vista à desoneração dos efeitos da taxa de ocupação do subsolo nos consumidores do concelho do Cartaxo

Nos princípios que orientam a proposta de acordo, foi prioritário para a Câmara Municipal, garantir medidas que diminuíssem o impacto da cobrança da TOS, no sentido de desonerar os consumidores dos seus efeitos. O primeiro objetivo das negociações foi, assim, estabelecer as condições de pagamento e amortização da TOS com referência aos exercícios de 2015-2019, a repercutir pela Tagusgás junto dos consumidores finais. O segundo objetivo foi estabelecer um pacote de medidas adicionais que permitisse, mitigar esse mesmo impacto, para os próximos 10 anos.
 
A proposta de acordo, que terá que ser apreciada e deliberada pelos órgãos autárquicos, assenta nas seguintes medidas: Previsão de um benefício correspondente ao período de carência de 10 anos, compreendido entre os exercícios de 2021 a 2030, na cobrança da Taxa de Ocupação do Subsolo por parte do município à Tagusgás, a regulamentar em sede de procedimento de revisão do regulamento de taxas e outras receitas do Município do Cartaxo.

​Em segundo lugar, criação, pelo município, de um regime de isenção do Imposto Municipal de Derrama, por um período nunca inferior a 10 anos, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), em cumprimentos dos requisitos de isenção estabelecidos pelas normas legais em vigor;  e por último, regulamentação de descida, a partir do ano de 2021, do valor constante no artigo 7.º da Tabela e Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, nomeadamente, sob epígrafe “ocupação do solo público”, rubrica 2 – “tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por ano e por metro linear ou fração”.  
 
A proposta de acordo foi fixada em estrito acompanhamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Fundo de Apoio Municipal (FAM) e, como já referido, será apresentada a discussão e deliberação da Câmara e da Assembleia municipais.




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