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Triaza pode estar ilegal e deputados exortam Câmara a tomar posição

Em causa a área da exploração do aterro
Sílvia Agostinho
25-03-2018 às 17:27
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No dia 17 de fevereiro, a Triaza, empresa do grupo SUMA, que gere o aterro de resíduos não perigosos efetuou um dia de portas abertas junto da população. Contudo, a visita guiada e as explicações que surgiram por parte dos técnicos da empresa não satisfizeram os poucos moradores que estiveram presentes na ação. António Pires, o habitante mais próximo do aterro, referiu na última sessão da assembleia municipal que “se durante a manhã não cheirava mal e quase que tinha de pedir desculpa aos senhores da Triaza, da parte da tarde o mau cheiro já se notava”. Da parte do executivo municipal, apenas o vereador Silvino Lúcio compareceu nesta visita.

Ainda durante a assembleia municipal, o deputado da CDU, António Nobre, exortou a Câmara a verificar até que ponto a empresa está a cumprir a lei e a licença para a qual foi pedida a laboração do aterro, “pois em qualquer altura essa licença poderá ser retirada apesar de a Câmara ter contribuído para o surgimento deste problema.”

Recorde-se que segundo a Zubareia, empresa de extração de areias que laborou na pedreira hoje ocupada pelo aterro, o acordo no âmbito do aterro previa a recuperação da restante propriedade, nomeadamente, a preservação dos sobreiros, a limpeza das linhas de água, e a manutenção dos caminhos da propriedade, bem como o cumprimento da área de exploração aprovada em PDM de 4,6 hectares e não de 16 hectares conforme a Triaza alega nesta altura ou até mesmo de 25 hectares conforme já foi aventado e aparentemente autorizado pela CCDR-LVT. Sendo que esta entidade refere que não está equacionada por um lado a recuperação paisagística tão ambicionada, mas também não está previsto o preenchimento da área escavada com resíduos perigosos como seria a intenção da SUMA, segundo explanou o munícipe António Pires nesta reunião de pois de consultar documentação. Como tal “o aterro não está legal”, aventou.

O deputado do PSD, António Jorge Lopes, que acompanhou este dossier desde o tempo em que era vereador da oposição no município, lembrou que o antigo presidente da Câmara, Joaquim Ramos, sempre falou em 4,6 hectares. “Dizia que este aterro não oferecia perigo em comparação com aquele que chegou a estar projetado para Vila Nova da Rainha”. Por outro lado “alegava a necessidade de se taparem os buracos ou com areia ou instalando-se um aterro de inertes”. E rematou com a questão do momento – “Como é que de um momento para o outro se fala em 25 hectares”?

Triaza não se pronuncia sobre corte de sobreiros
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O silêncio continua a ser de ouro junto das entidades que têm a obrigação de fiscalizar a atividade exercida no local pela Suma. Recorde-se que em dezembro último uma comissão de acompanhamento da Câmara; três elementos da Triaza; o representante da Agregados Ibéricos que chegou a explorar no local um areeiro; a Leirimóbil, também ligada ao processo que esteve na origem da passagem do terreno para o grupo Suma/Triaza; a Direção Geral de Energia e Geologia, e Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) puderam testemunhar o cenário de arranque daquelas árvores: “À data de hoje confirmou-se o elevado número de desaparecimento de sobreiros, vedações dentro da propriedade, movimentação de máquinas no montado de sobro que podem levar ao desaparecimento dos restantes sobreiros existentes na propriedade, lagoas de lamas provenientes de lavagens das areias entulhadas por milhares de m3 de terras provenientes de desaterro, entulhamento de várias linhas de água que podem provocar danos aos agricultores a jusante e reflorestação de uma pequena linha de pinheiros quando o imposto e aprovado vedava completamente esta espécie.”
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Perante esta descrição e as acusações de que está a ser alvo e questionada pelo Valor Local, a administração da Triaza lava as mãos e responde que o nosso jornal tem de procurar esse tipo de respostas junto das autoridades competentes. Estas que têm sido permanentemente contactadas pelo Valor local ainda não responderam acerca da coima que necessariamente tem de ser emitida para a entidade que procedeu ao corte de sobreiros em causa.

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