Um Negócio que não é da China
Por: José João Canavilhas, jurista
01-03-2016 às 13:21
Ganhar dinheiro com o Imobiliário, sem vender, sem comprar, nem mediar e sem ter que existir imóveis. Imagine que está desempregado, à procura de um primeiro trabalho, ou trabalha e quer realizar mais alguns euros, para fazer face à gestão da crise. Mas não quer “pagar” para trabalhar. Gosta da mediação imobiliária, mas não gosta do modo operandis, nem da relação dos franchisados, nessa área, que parecem mais estar a revender o franchising do que a ter uma relação de trabalho com um prestador de serviços ou colaborador normal.
Entende que “apenas”, tem de prestar o serviço, ser pago por isso e a empresa é que terá de investir na promoção dos “seus” produtos, e não o colaborador. Entende assim, mas continua a gostar de trabalhar no ramo, e, por “acaso”, encontra um “organização”, na Net. Não tem lojas para promover os produtos, apenas um escritório para receber e reunir com os “colaboradores”. Efetua “gratuitamente” a formação aos novos elementos “colaboradores da organização”, e, desde logo, convida-os a prospecionar o mercado, nomeadamente o da sua zona habitacional, e claro, a fazerem contratos, fotografias, etc.
Para promoção dos produtos imobiliários existe uma plataforma na World Web Wide, que interage com outros Sites, e assim o imóvel aparece promovido em vários locais da Net. Até aqui o negócio vai indo. Se for vendido o colaborador, recebe 60 por cento da percentagem do valor da angariação e mediação (normalmente 60 por cento de 5 por cento do valor do imóvel). “Se vender”, não esquecer. No entanto, venda ou não venda, tem de pagar por mês 100.00€ (cem euros), à “organização”, para uso da plataforma informática de divulgação e promoção do produto imobiliário. Suponha que neste momento, nesta hipotética “organização”, existem cerca de 200 “colaboradores”, pagantes, ora significa que anualmente a “organização” (só com estes colaboradores), fatura 240.000,00€ (duzentos e quarenta mil euros), (com fatura, sem fatura, IVA não IVA?). Não se contabilizam, aqui, naturalmente, os eventuais 40%, produto da percentagem a que terá direito (dos 5 por cento da comissão de mediação na venda de algum imóvel).
É um negócio que não é da “China”, mas parece, sem imóvel nenhum para vender, ou mediar, esta suposta “organização fatura em comparação com o “esquema” de funcionamento, isto é, se fossem transaccionados imóveis, auferia 40 por cento, dos 5 por cento da comissão de mediação, isto é 40 por cento do negócio em que a comissão seria de 600.000,00€ (seiscentos mil euros), resultava em 240.000,00€ de faturação para a “organização”, pois o “colaborador” receberia 60 por cento do valor, isto é 360.000,00€ (trezentos sessenta mil euros), o que significaria que teria mediado na transacção de 12.000.000,00 € (doze milhões de euros, (5 por cento de 12.000 Milhões de euros, são 600.000€ ). Mas isto, pode ser real ou não. O que é certo é que a “organização” recebe sempre (mesmo que não se venda nada), e o “colaborador” paga pelo menos 1.200,00 € mil e duzentos euros anuais, a somar a cerca de 2.100,00€, aproximadamente, à Segurança Social, (senão for isento), entre outras despesas. É obvio que são cenários hipotéticos, nem nós acreditamos que exista tal situação. A crise poderá criar-nos caminhos fáceis de encontra soluções para resolver “os nossos” problemas, mas quando ela, arrasta outros como nós, para a vereda sem fim ou o abismo que não termina, é imoral, é um “outro canibalismo”, para não ir mais além…
Por: José João Canavilhas, jurista
01-03-2016 às 13:21
Ganhar dinheiro com o Imobiliário, sem vender, sem comprar, nem mediar e sem ter que existir imóveis. Imagine que está desempregado, à procura de um primeiro trabalho, ou trabalha e quer realizar mais alguns euros, para fazer face à gestão da crise. Mas não quer “pagar” para trabalhar. Gosta da mediação imobiliária, mas não gosta do modo operandis, nem da relação dos franchisados, nessa área, que parecem mais estar a revender o franchising do que a ter uma relação de trabalho com um prestador de serviços ou colaborador normal.
Entende que “apenas”, tem de prestar o serviço, ser pago por isso e a empresa é que terá de investir na promoção dos “seus” produtos, e não o colaborador. Entende assim, mas continua a gostar de trabalhar no ramo, e, por “acaso”, encontra um “organização”, na Net. Não tem lojas para promover os produtos, apenas um escritório para receber e reunir com os “colaboradores”. Efetua “gratuitamente” a formação aos novos elementos “colaboradores da organização”, e, desde logo, convida-os a prospecionar o mercado, nomeadamente o da sua zona habitacional, e claro, a fazerem contratos, fotografias, etc.
Para promoção dos produtos imobiliários existe uma plataforma na World Web Wide, que interage com outros Sites, e assim o imóvel aparece promovido em vários locais da Net. Até aqui o negócio vai indo. Se for vendido o colaborador, recebe 60 por cento da percentagem do valor da angariação e mediação (normalmente 60 por cento de 5 por cento do valor do imóvel). “Se vender”, não esquecer. No entanto, venda ou não venda, tem de pagar por mês 100.00€ (cem euros), à “organização”, para uso da plataforma informática de divulgação e promoção do produto imobiliário. Suponha que neste momento, nesta hipotética “organização”, existem cerca de 200 “colaboradores”, pagantes, ora significa que anualmente a “organização” (só com estes colaboradores), fatura 240.000,00€ (duzentos e quarenta mil euros), (com fatura, sem fatura, IVA não IVA?). Não se contabilizam, aqui, naturalmente, os eventuais 40%, produto da percentagem a que terá direito (dos 5 por cento da comissão de mediação na venda de algum imóvel).
É um negócio que não é da “China”, mas parece, sem imóvel nenhum para vender, ou mediar, esta suposta “organização fatura em comparação com o “esquema” de funcionamento, isto é, se fossem transaccionados imóveis, auferia 40 por cento, dos 5 por cento da comissão de mediação, isto é 40 por cento do negócio em que a comissão seria de 600.000,00€ (seiscentos mil euros), resultava em 240.000,00€ de faturação para a “organização”, pois o “colaborador” receberia 60 por cento do valor, isto é 360.000,00€ (trezentos sessenta mil euros), o que significaria que teria mediado na transacção de 12.000.000,00 € (doze milhões de euros, (5 por cento de 12.000 Milhões de euros, são 600.000€ ). Mas isto, pode ser real ou não. O que é certo é que a “organização” recebe sempre (mesmo que não se venda nada), e o “colaborador” paga pelo menos 1.200,00 € mil e duzentos euros anuais, a somar a cerca de 2.100,00€, aproximadamente, à Segurança Social, (senão for isento), entre outras despesas. É obvio que são cenários hipotéticos, nem nós acreditamos que exista tal situação. A crise poderá criar-nos caminhos fáceis de encontra soluções para resolver “os nossos” problemas, mas quando ela, arrasta outros como nós, para a vereda sem fim ou o abismo que não termina, é imoral, é um “outro canibalismo”, para não ir mais além…
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