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Vítimas da legionella já pensam no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem 

Ação contra o Estado foi apresentada e dá conta de deficiências graves na recolha das amostras do surto que abalou o concelho de Vila Franca há 5 anos


Sílvia Agostinho
25-11-2019 às 20:15


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Na passada quarta-feira, 20 de novembro, teve início o processo de instrução do processo da legionella. Recorde-se que surto ocorreu há cinco anos atrás, no concelho de Vila Franca de Xira, e culminou na morte de 13 pessoas num total de 403 infetados. A abertura de instrução foi requerida pela Adubos de Portugal (ADP), pela SUEZ II, antes General Eletric, pelos nove arguidos de cada uma das empresas, e ainda pelo município de Vila Franca de Xira bem como por 53 pessoas, 49 das quais afetadas pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público. O desânimo é generalizado entre os que ao longo dos anos têm suportado este drama, e já não acreditam na justiça. No horizonte está o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Joaquim Perdigoto Ramos, da Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella, e um dos afetados por aquele surto diz, em entrevista ao Valor Local que, nesta fase, em que tudo se decide quanto ao avanço para os tribunais e o julgamento das empresas implicadas, a Adubos de Portugal (ADP), e a General Eletric - Suez II, as expetativas que foi alimentando quanto a um desfecho favorável para as vítimas “caíram”.

“O grande impacto mediático que o surto teve e a vontade de se fazer justiça, a que se juntou a ideia generalizada de que o que acontecera era uma pouca vergonha, e que alguma coisa tinha de ser feita, acabaram por se esfumar”, considera esta vítima que assegura que não vai baixar os braços. No seu entender, “toda a gente começou a empurrar o assunto com a barriga para a frente”, ilustra desta forma o seu descrédito na justiça. Nem o presidente da República os recebeu. Passados que estão cinco anos, e quanto às entidades locais, Câmara e junta da Póvoa-Forte, “têm sido espetaculares”. Mas os elogios são apenas estes.

São cinco longos anos. Apenas se detetou o nexo de casualidade em 73 vítimas, e em oito das 13 vítimas mortais. Joaquim Perdigoto Ramos foi sempre um dos críticos da ação da Direção Geral de Saúde, à data dirigida por Francisco George, bem como outras entidades. Foi identificada na torre 8 da ADP a estirpe SP1905, “e houve uma grande manobra daquela fábrica, em conjunto com outras entidades que trabalharam mal à época, para se safar de pagar as indemnizações. Houve análises específicas que não foram realizadas, e outras nem chegaram ao Instituto Dr. Ricardo Jorge”. Só foram enviadas para análise 152 amostras quando o número de infetados foi de 403 pessoas. Joaquim Perdigoto Ramos lembra outros factos sui-generis à época como quando “nem um recipiente indicado trouxeram para fazer análises, mas uma garrafa de água, que até podia estar contaminada”. Quando as autoridades como a Polícia Judiciária e o Ministério Público, chegaram ao terreno já “a maioria das empresas tinham injetado cloro para os seus sistemas”. Se assim não fosse, outros nexos de casualidade podiam ter sido identificados.

Segundo o Ministério Público estão acusados no processo da legionella sete arguidos, pela prática dos crimes de infração de regras de construção (conservação) e ofensas à integridade física por negligência. São arguidos neste processo João Paulo Cabral, vogal do conselho de administração da ADP, José Carvalhinho, igualmente responsável da empresa, e Eduardo Miguel Ribeiro. Da parte da empresa General Eletric, incumbida de proceder à limpeza nas torres de refrigeração, são arguidos Ricardo Lopes, Liliana Correia, Maria Viana e Nélio Moreira. Também as duas empresas foram constituídas arguidas pela prática do crime de infração de regras de construção (conservação).

Nos autos constam 36 acordos já conseguidos com vítimas do surto por parte da ADP. Entre esse número, foram oferecidos oito mil euros a vítimas com a estirpe, e cerca de três mil a quem não foi detetada a correspondência em causa. Mas neste último caso, ainda antes de o tribunal ter decidido que não ia dar provimento a 53 pedidos de abertura de instrução do processo que foram entregues, a maioria por vítimas, sem nexo de casualidade. “Quem não teve recursos para pedir a abertura do processo de instrução não conseguiu nada, pois como não fez frente à empresa, não se constituiu como um problema para a ADP”.

Joaquim Perdigoto Ramos conta que a empresa nunca lhe ofereceu um acordo, mas o tesoureiro da associação foi um dos contactados, que recusou. “Para a nossa associação o mais importante é que se faça justiça, Não temos nada contra a fábrica, que, apenas, deve cumprir com as normas ambientais. Se tudo isto aconteceu, eles têm de pagar”. Para esta vítima “tem de ficar bem patente em tribunal a responsabilidade da ADP em tudo isto, que por razões economicistas, descurou a limpeza e a fiscalização das suas instalações”. Hoje em dia “fica bem a certos quadros de topo diminuir custos a qualquer preço, para no fim do ano ainda conseguirem uma gratificação”, ilustra o que na sua opinião pode ter acontecido quando, a dada altura, se verifica uma troca de fornecedor na limpeza das torres, da Quimitécnica pela GE – “Não contaram com a humidade, com a mudança dos ventos, no fundo não se precaveram”, e assim se deu a catástrofe.

No seu entender, o principal culpado para além destas empresas, foi o Estado quando a lei foi alterada e as inspeções à legionella deixaram de ter caráter obrigatório nas fábricas. Recentemente a lei foi reposta, e em 2017 passou a haver sanções para aquele tipo de casos. “Mesmo assim continuamos sem saber se o Estado fiscaliza ou não. Quero ver uma tabela com essas análises”, diz, acrescentando – “Queremos que essa informação seja divulgada”.

Se a associação e as vítimas no geral ficarem descontentes com a decisão do tribunal no fim do julgamento, está no ar a possibilidade de irem até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, “embora os custos sejam elevados, mas é nossa intenção, se não ficarmos satisfeitos”. E quanto a um pedido de desculpas da empresa: “Gostava que isso acontecesse”, refere. Embora até hoje nunca tivesse existido uma palavra da ADP– “Se calhar até é melhor. São pessoas indiferentes ao nosso sofrimento. Provavelmente, prefiro não ver uma dessas pessoas à minha frente”, diz emocionado, e prefere não falar mais quando lhe perguntamos sobre como anda a sua saúde desde que teve contacto com a legionella há cinco anos atrás.

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Ação contra o Estado movida por 330 vítimas

A Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella de Vila Franca de Xira exige mais de 2,6 milhões do Estado português numa ação popular que entrou na passada semana no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

O valor reclamado é de 8050 euros por cada uma das 330 vítimas cujos processos foram arquivados pelo Ministério Público, por não lhes ter sido detetada a estirpe da legionella SP1905. De acordo com o documento a que o Valor Local teve acesso por parte do escritório de advogados da associação, é referido, entre outros aspetos, que não foram recolhidas análises junto de todas as vítimas, umas foram preteridas em função de outras, tendo sido assim “violado o princípio da igualdade”, “o que apenas permite concluir que o ato ilícito ocorreu por omissão, no decurso da investigação pelas entidades designadas por Task Force , agindo estas com efectiva consciência do que faziam”, pode ler-se mais adiante. Por outro lado não foram seguidas, as melhores práticas na recolha de amostras, sem o material adequado e sem conhecimento do respetivo procedimento, o que por si só pode ser “indício de contaminação” e consequente “adulteração da estirpe”. O aviso prévio às empresas inicialmente indicadas como possíveis contaminadoras, deu ainda “tempo para que procedessem à introdução de cloro”, e assim apagarem provas, grosso modo.
 
No entender dos autores da ação contra o Estado, foi violado o princípio da igualdade e o princípio de acesso ao direito e tutela jurisdicional, ou seja, o tempo que este processo já demora na justiça que acaba por ser lesivo das partes interessadas.

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